A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. No ano passado, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal emitiram 162 alertas de gastos de pessoal, referentes a 135 municípios, em relação aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.
Farol e Laranjeiras do Sul, que extrapolaram 95% desse limite, gastaram, respectivamente, 51,82% e 52,72% da RCL com despesas de pessoal. Para esses municípios, é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Formosa do Oeste, Medianeira e Novo Itacolomi gastaram 56,20%, 56,50% e 54,75% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, os Executivos desses municípios devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. bonde.com
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