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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

OFENSAS PELO WHATSAPP RENDE INDENIZAÇÃO

Longe de ser uma terra sem lei, no WhatsApp, o que você disser pode 
ser usado contra você. Até nos tribunais. Brasileiros que se sentiram 
ofendidos com algo escrito no aplicativo de mensagem mais famoso 
do mundo recorreram à Justiça e conseguiram que os ofensores 
pagassem indenizações, que chegaram a R$ 13 mil, de acordo com
casos reunidos pelo G1.
A.* ouviu da amante do marido detalhes das relações sexuais, em 
mensagens também enviadas a sua filha, uma criança. J. foi alvo de
 piadas após um conhecido espalhar boatos de um caso entre eles.
 A.D. era constantemente chamada de “gorda”, “feia”, “bunda mole” 
e “bigoduda” pelo chefe. R. teve fotos íntimas incluídas em montagem
 pornográfica. Em comum, as quatro foram alvo de assédio pelo 
WhatsApp (leia os casos abaixo).
“Aquilo que podiam ser palavras ao vento agora fica registrado 
nessa praça digital, que, por ser pública, tornam o ato ridicularizante”,
 resume Patrícia Peck Pinheiro, advogada especialista em direito digital.
 Ela lembra que, desde a entrada em vigor do Marco Civil da Internet 
em 2015, as empresas que mantêm plataformas digitais deixaram 
de ser responsabilizadas judicialmente pelo conteúdo publicado por 
usuários - só passam a ser alvo se descumprirem determinações da
 Justiça, como a de remover postagens.

Mulher ridicularizada em grupo com 17 homens

J., de 21 anos, era alvo de comentários em um grupo de WhatsApp 
composto por 17 homens. G., um dos integrantes, sugeria em áudios
 e mensagens ter tido relações sexuais com ela e ter sido o responsável
 por tirar a virgindade da moça. Até ser avisada por uma amiga, que 
começou a se relacionar com uma das pessoas do grupo, a jovem 
desconhecia o teor do bate-papo.
Ao saber, pediu à família do ofensor que intercedesse, mas não foi 
atendida. Foi aí que resolveu processá-lo por difamação e danos 
morais. No dia 13 de janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça de
 São Paulo negou um recurso da defesa e determinou pagamento 
de indenização de R$ 10 mil.
"De maneira injustificada, o réu teve o intuito de prejudicar a reputação
 da autora. Não se demonstrou nos autos que autora e réu tenham 
tido algum relacionamento anterior, onde tenha restado mágoa ou 
ressentimento por parte do réu que o tenha levado a praticar tais 
atitudes", diz o desembargador Silvério da Silva, na decisão de 2ª 
instância. Ainda cabe recurso.
G. também responde a um processo criminal por difamação, diz o 
advogado de J., Alexis Claudio Muñoz Palma.

Ofendida por amante do marido

Em maio de 2016, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu
que A. recebesse R$ 2 mil da amante do marido, que a ofendeu em
 mensagens por WhatsApp. Ser chamada de “coitada”, “otária”, 
“burrinha” e “chifruda”, disse a mulher, a fez entrar em depressão,
 o que a obrigou a abandonar o emprego. Não bastassem as ofensas
 dirigidas a ela, teve de lidar com mensagens e ligações feitas 
diretamente à filha, então com 9 anos.
"Em verdade, o que se mostra contrário ao direito – muito mais do
 que a infidelidade do marido – são as diversas ofensas promovidas 
pela ré em desfavor da autora, ofensas essas que ultrapassam a esfera 
do mero dissabor”, afirmou o desembargador Roberto Behrensdorf 
Gomes da Silva, relator do processo.

Funcionária de loja xingada por chefe

Em Santa Catarina, a loja de artigos esportivos Diederichsen foi
 condenada a pagar R$ 13 mil a uma funcionária xingada constantemente 
por seu chefe em mensagens compartilhadas diariamente em um grupo
 do WhatsApp que reunia outros empregados.
Para o desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, relator da ação,
 o “atos atentatórios a sua dignidade” “tinham o objetivo de coagi-la a
pedir demissão”.

Montagem pornográfica feita por menor de idade

Menores de idade não estão livres de enfrentar punições. R. teve algumas 
fotos íntimas usadas em montagem pornografia que foi compartilhada 
por M., uma colega de escola. A circulação das imagens começou no 
Twitter, continuou pelo WhatsApp e terminaram na Justiça.
A mãe dela processou os pais da ofensora e, em agosto de 2015, a 
Justiça de São Paulo determinou pagamento de R$ 30 mil a título de 
indenização de danos morais. Mas depois reduziu a indenização
para R$ 7 mil.
"Tem aumentado o número de processos sobre o tema. É jurisprudência
 pacífica que quem divulga ou quem mesmo curte [conteúdo ofensivo] 
tem o dever de indenizar", afirma André Sbrissa, advogado de R.
Patricia Peck Pinheiro diz que o problema é enfrentado até por escolas.
 No ano passado, ela auxiliou um colégio de alto padrão de Salvador 
(BA) que se viu às voltas com uma divergência entre alunos que foi
 parar na delegacia.
Em um grupo no WhatsApp, cinco estudantes escreveram ofensas 
ontra as 12 meninas da lista. Diziam, relata a advogada, que nem 
sabiam por que elas estudavam, já que acabariam como donas de
casa.
O pai de uma delas registrou um boletim de ocorrência. Por serem 
menores, os rapazes receberam penas socioeducativas: tiveram de 
apagar as mensagens, pedir desculpas e apresentar palestras 
na escola sobre diversidade de gênero.

Outros crimes

Quem manda mensagens abusivas por apps de bate-papo ou por 
redes sociais pode ser responsabilizado tanto na esfera criminal 
quanto na cível, explica a advogada Patrícia Peck Pinheiro. Em
uma esfera, as penalidades são financeiras, como o pagamento
Dependendo do teor, essas mensagens podem configurar diferentes
crimes, desde calúnia, difamação ou injúria até preconceito racial e
 ameaça. Os autores das mensagens podem ser acionados até 
mesmo
 se a pessoa ofendida não for uma das destinatárias, que foi o 
caso de J.
Mesmo a fofoca digital, ainda que não seja ofensiva, pode gerar
ações na Justiça. Entra aí a reiteração jocosa das características 
de uma pessoa (por exemplo: “fulano ri muito”), comportamento
comum em casos de bullying. O crime seria abuso da liberdade 
de expressão.
Até membros de um grupo de mensagens que não ofendam
ninguém
 mas mantenham o silêncio podem ser enquadrados, diz a
advogada. 
“Nos casos do grupo de WhatsApp tem tido uma situação
que aquele
 que fica em silêncio pode ter uma responsabilidade por
cumplicidade”,
 diz. “O que fica calado concordou.” Eles cometeriam crime
de omissão.
 Nesses casos, a orientação é sinalizar discordância ao menor
sinal de
 mensagens agressivas.
*Os nomes foram trocados pelas iniciais para preservar vítimas

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