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sábado, 28 de janeiro de 2017

JUÍZA DA CIDADE DE CAMBARÁ PROÍBE ENTRADA DE MULHERES COM VESTIDO MUITO CURTO E DECOTES PROFUNDOS

A juíza Thais Terumi Oto, de Cambará, no norte do Paraná, decidiu definir um código de vestimenta no Fórum da cidade. Conforme uma portaria editada no dia 24 deste mês, mulheres que usem roupas com "decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade dos seios à mostra" e homens com camisetas que "deixem mais da metade do tórax exposto" estão proibidos de entrar no local.
De acordo com o texto assinado pela magistrada, que é corregedora da comarca, tais trajes são considerados "incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses". Ela determina ainda que o funcionário terceirizado responsável pela segurança do fórum deverá fiscalizar e proibir a entrada de pessoas com as vestimentas inapropriadas.
Na portaria, a juíza diz ainda que caso alguma pessoa seja impedida de entrar no local devido às normas impostas, o funcionário deverá comunicá-la. Ela vai definir caso a caso quem poderá entrar.
Veja a lista de trajes proibidos:
Para mulheres:
Com decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visível;
Transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas;
Sem alças;
Que deixem a barriga ou mais de um terço das costas desnudas;
Do tipo shorts, ainda que com uso conjugado de meia-calça;
Do tipo saia que não cubra pelo menos dois terços das coxas;
Do tipo chapéu, gorro, boina ou boné.
Para os homens a lista de peças vetadas é a seguinte:
Camiseta regata;
Camiseta com gola U ou V que deixe mais da metade do tórax exposto;
Do tipo chapéu, gorro, boina ou boné.
OAB critica medida
Em nota divulgada nesta sexta-feira (27), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) critica a medida tomada pela juíza de Cambará. A entidade classsifica a portaria como "absolutamente discriminatória, especialmente considerando que Cambará é uma cidade de clima quente e que nem mesmo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná adota tais regras".
Segundo a nota, não é possível delegar ao segurança terceirizado o delegar ao vigilante da segurança terceirizada o papel de “medir” as reais dimensões dos decotes das advogadas e demais mulheres que vão ao fórum.
G1 tentou contato com a juíza, mas ela não foi encontrada para comentar o caso.

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