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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

CUIDADO NO QUE VOCÊ POSTA EM REDE SOCIAL A LEI É BEM CLARA

Se você curtir alguma foto ou texto falando mal da sua empresa ou emprego, pode ser demitido por justa causa, foi o que aconteceu com um trabalhador .
O trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia críticas dirigidos ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa. Inconformado, ele recorreu ao Judiciário alegando que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou a sua sócia.
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Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), aponta que a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral”, registrou a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora da ação no TRT-15.
Em depoimento,o funcionário afirmou que publicou os comentários para desencorajar o ex-funcionário. “Pela forma escrita, parecem muito mais elogios”, rebateu a juíza relatora. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo funcionário, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, afirmou a juíza, em seu voto.
Portanto cuidado com o que você faz nas redes sociais.

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