A medida, que beneficia 69,4% dos 399 municípios do Paraná onde não houve reeleição do prefeito em outubro do ano passado, foi autorizada pelo presidente do TCE, conselheiro Durval Amaral, atendendo a solicitação da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim).
A possibilidade de emissão automática da certidão liberatória nos quatro primeiros meses do mandato está prevista no Artigo 296 do Regimento Interno do TCE. O objetivo é evitar que o prefeito que assume o cargo e a população do município sejam prejudicados por erros administrativos causados pelo ex-gestor. A concessão da certidão liberatória normalmente está condicionada a uma série de compromissos. Entre eles estão o encaminhamento das prestações de contas devidas e o cumprimento da Agenda de Obrigações junto ao Tribunal. O município também deve comprovar que adotou medidas administrativas e judiciais para a cobrança da devolução de recursos por responsáveis por irregularidades apontadas pelo Tribunal em decisões definitivas.
Segundo o coordenador de Fiscalização Municipal, Ednilson da Silva Mota, com a concessão automática da certidão, os novos prefeitos não terão mais a necessidade de formular requerimentos, "que demandavam tramitação processual contrária à brevidade que esses casos impõem". Com a determinação do presidente, os munícipios nessas condições poderão retirar, no período previsto no Regimento Interno, o documento diretamente do site do TCE-PR (www.tce.pr.gov.br), tendo a oportunidade de regularizar as pendências até a data de expiração da validade estabelecida.
Redação Bonde com TCE-PR
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