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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ MULTA DOZE PREFEITOS QUE FAZEM PARTE DO CONSÓRCIO CIBACAP

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou 12 prefeitos de municípios que fazem parte do Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Capivara (Cibacap), em razão do descumprimento de determinação da corte. O consórcio tem sede no município de Sertaneja (Norte do Estado). 

Os prefeitos que receberam a multa de R$ 725,48, individualmente, foram Aleucídio Balzanelo, de Sertanópolis; Amarildo Tostes, de Itambaracá; Clea Márcia Bernardes de Oliveira, de Leópolis; Daniel Renzi, de Primeiro de Maio; Edson Dominciano Correia, de Rancho Alegre; Élio Batista da Silva, de Jataizinho; João Carlos Peres, de Alvorada do Sul; José Maria Ferreira, de Ibiporã; José Rodrigues Nunes, de Santa Mariana; Magda Bruniere Rett, de Sertaneja; Onício de Souza, de Florestópolis; e Walter Tenan, de Porecatu. 

Em monitoramento realizado para verificar o atendimento de determinação constante no acórdão nº 1017/12, técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal constataram que não houve a adequação da personalidade jurídica do consórcio, nos termos propostos pelo relatório de inspeção realizada na entidade.


Alguns prefeitos apresentaram defesa, alegando que são alheios a assuntos relacionados ao consórcio, do qual não são integrantes; que não mantêm contato com o Cibacap; que nunca efetuaram contribuições à entidade; que não têm informações a respeito da gestão do consórcio; que jamais participaram de reuniões ou assembleias; e que não têm conhecimento de que o consórcio esteja ativo. 

A Cofim, responsável pela instrução do processo, entendeu que houve descumprimento da decisão e opinou pela aplicação de multas aos gestores dos municípios consorciados. O Ministério Público de Contas (MPC) afirmou que a entidade não tem presidente ou qualquer representante; e sugeriu que ela seja extinta, pois não efetua mais nenhuma ação. 

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu razão à Cofim e ao MPC. Ele ressaltou que ainda não houve o cumprimento da determinação do TCE-PR e que nenhuma providência foi tomada pelos consorciados para cumprir a decisão da corte. Assim, aplicou a cada responsável a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). 

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Segunda Câmara de 26 de outubro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5256/16, na edição nº 1.478 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 8 de novembro.

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