O Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) de Londrina e a 1ª Promotoria de Justiça de Assaí ajuízaram ação civil pública contra o prefeito de Nova América da Colina (no Norte Pioneiro paranaense), um escritório de advocacia e mais quatro pessoas por contratação irregular.
De acordo com as investigações do Ministério Público, a sociedade de advogados foi contratada, de modo direto e indevido, para o preenchimento de Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs), serviço de natureza trivial, e recebeu dos cofres municipais a importância atualizada de aproximadamente R$ 325 mil. Além disso, os valores foram passados à empresa mesmo sem o cumprimento do objeto contratual, consistente na recuperação de pagamentos efetuados indevidamente pelo Município de Nova América da Colina à Receita Federal e ao INSS, contrariando, inclusive, cláusula contratual expressa que previa pagamento proporcional aos valores recuperados pelo Município.
A ação requer a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor pago indevidamente, a anulação do contrato entre o Município e o escritório de advocacia e a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, entre outras.
De acordo com as investigações do Ministério Público, a sociedade de advogados foi contratada, de modo direto e indevido, para o preenchimento de Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs), serviço de natureza trivial, e recebeu dos cofres municipais a importância atualizada de aproximadamente R$ 325 mil. Além disso, os valores foram passados à empresa mesmo sem o cumprimento do objeto contratual, consistente na recuperação de pagamentos efetuados indevidamente pelo Município de Nova América da Colina à Receita Federal e ao INSS, contrariando, inclusive, cláusula contratual expressa que previa pagamento proporcional aos valores recuperados pelo Município.
A ação requer a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor pago indevidamente, a anulação do contrato entre o Município e o escritório de advocacia e a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, entre outras.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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