Conforme apurou a Promotoria após receber denúncias, o servidor, lotado no Departamento de Vigilância Sanitária, teria cobrado e recebido de duas pessoas, oito vezes, pelo menos, R$ 300 para agilizar a liberação sanitária de imóveis. O acordo para o recolhimento da vantagem ilícita era feito por meio de ligações telefônicas ou aplicativos de mensagens instantâneas via celular.
O servidor afastado, além de responder à ação penal por oito crimes de corrupção passiva, foi acionado em ação civil pública de improbidade administrativa pelos mesmos fatos. Se condenado, perderá os valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio, podendo ainda perder a função pública, pagar multa civil, ter seus direitos políticos suspensos por período de oito a dez anos e ser proibido de contratar com a administração pública por até dez anos.
A Justiça concedeu o perdão judicial (previsto no artigo 13 da Lei 9.807/99) aos denunciantes, que pagaram os valores ilícitos, mas, espontaneamente, contribuíram para desvendar o esquema criminoso operado pelo servidor. As ações tramitam em segredo de Justiça.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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