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terça-feira, 22 de novembro de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO ALERTA PARA O BLACK FRIDAY

Na próxima sexta-feira, 25, será realizada em todo o país a “Black Friday”, ocasião marcada pela grande movimentação no comércio, especialmente o eletrônico. Com a proximidade da data, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, alerta a população para cuidados que devem ser tomados no momento da aquisição de produtos. Tradicional nos Estados Unidos, o evento foi criado com o objetivo de renovar os estoques das lojas para o período de vendas do Natal e, no Brasil, ocorre desde 2010.
De acordo com o promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, cuidados simples adotados pelos consumidores podem evitar prejuízos futuros. “É importante que a população que vai às compras na data tenha muita atenção e tome precauções”. Nesse sentido, o promotor de Justiça destaca as sugestões que constam de Ofício Circular expedido pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania do Governo Federal e encaminhado aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a saber:
Informe-se sobre a reputação da loja em que pretende comprar.
Busque informações na Internet e com experiências de amigos, conhecidos ou familiares. Alguns Procons, como a Fundação Procon/SP, possuem uma lista com sites que devem ser evitados pelo consumidor.
Cuidado com e-mails e sites fraudulentos!
Emails não solicitados podem conter anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites fraudulentos ou até mesmo instalar malwares no computador e dispositivos móveis. O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço online e não por meio de links duvidosos.
Consulte os sites comparadores de preços e produtos online.
Pesquise sobre os produtos que deseja comprar e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.
Procure no site informações básicas sobre o fornecedor.
Identifique dados como: Nome empresarial, CNPJ/CPF, endereço físico e eletrônico, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e localização, conforme determina o Decreto nº 7.962/2013. Utilize esses dados para se informar sobre a empresa que deseja comprar junto a bancos de dados oficiais, como a Receita Federal.
Guarde todos os registros de sua compra.
Documentos como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra, e até mesmo protocolos de atendimento servirão para comprovar a compra, caso necessário.
Verifique se o site da empresa possui conexões seguras para proteção de seus dados.
Identifique no início do endereço eletrônico a presença do “https” e de um cadeado ativado na extremidade esquerda da barra de endereços do seu navegador. Ao clicar nesse cadeado, a informação ali presente deve ser a mesma do site acessado. Para se informar sobre conexões seguras acesse a Cartilha do CERT.br.
Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos nas transações bancárias realizadas com o fornecedor.
Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes WiFi públicas.
Teve problemas com sites de comércio eletrônico? Saiba como agir!
Caso ocorra algum problema ou abuso junto a sites regulares de comércio eletrônico, o consumidor deve primeiramente contatar o fornecedor para a resolução da questão. Em caso de não ser devidamente atendido, pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou ao Procon mais próximo de sua residência.
Consulte as lojas virtuais que aderiram ao “Black Friday Legal 2016”!
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Black Friday Legal).
Lembre-se: o Código de Defesa do Consumidor também protege o consumidor que adquire produtos e serviços pela Internet.
O art. 49 do CDC prevê que a pessoa que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial pode desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Se o consumidor desistir da compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos.
O promotor lembra, ainda, que qualquer prática abusiva pode e deve ser reportada aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons (Disque Procon PR 0800 41 1512) e o próprio Ministério Público.

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