O Planejamento estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pela chefia do servidor. "Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades."
Veja a lista dos feriados e pontos facultativo em 2017:
- 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal - feriado nacional;
- 27 e 28 de fevereiro (segunda e terça): Carnaval - pontos facultativos;
- 1º de março (quarta): Cinzas - ponto facultativo até 14 horas;
- 14 de abril (sexta): Paixão de Cristo - feriado nacional;
- 21 de abril (sexta): Tiradentes - feriado nacional;
- 1º de maio (segunda): Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
- 15 de junho (quinta): Corpus Christi - ponto facultativo;
- 7 de setembro (quinta): Independência do Brasil - feriado nacional;
- 12 de outubro (quinta): Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
- 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
- 2 de novembro (quinta): Finados - feriado nacional;
- 15 de novembro (quarta): Proclamação da República - feriado nacional;
- 25 de dezembro (segunda): Natal - feriado nacional.
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