O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou nove multas, que em novembro somam R$ 25.528,50, ao prefeito de Goioerê, Luiz Roberto Costa (gestão 2013-2016). O motivo das sanções foi a falta de atendimento a medidas determinadas pelo TCE-PR para a melhoria do transporte de alunos do ensino básico desse município da região Centro-Oeste do Estado.
Em processo de monitoramento – que envolveu entrevistas, exames de documentos e inspeção no município –, analistas de controle da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) concluíram que a administração de Goioerê não implementou ou implementou parcialmente nove das 15 determinações feitas pelo Tribunal de Contas em 2013.
O objetivo dessas determinações era corrigir falhas comprovadas em auditoria social, realizada no ano anterior pelo órgão de controle, em parceria com a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão (Fecilcam), que integra a Universidade Estadual do Paraná (Unespar). Ao julgar o relatório da auditoria social, em 2013, a Segunda Câmara do TCE-PR determinou que a administração de Goioerê elaborasse um plano de ação para implantar as mudanças necessárias no sistema de transporte escolar.
Realizada nos anos de 2011 e 2012, a auditoria comprovou seis falhas no planejamento e na execução do serviço de transporte escolar em Goioerê: veículos sem cinto de segurança; estado de conservação precário da frota (como sujeira, defeitos e problemas mecânicos); superlotação, com alunos viajando em pé; desvio de finalidade no uso dos ônibus, com a presença de caronas; precariedade nos pontos de parada e falta de integração com a comunidade.
O relatório de monitoramento apurou que a Prefeitura de Goioerê não construiu pontos de parada cobertos para os alunos esperarem os ônibus; não tomou medidas para ampliar a participação da comunidade na gestão e fiscalização do sistema; e também não fez estudos para identificar rotas mais vulneráveis à depredação dos ônibus.
Segundo o relatório de monitoramento, quatro determinações foram parcialmente implantadas: renovação da frota de ônibus; adoção de rotina de vistoria e manutenção constante dos veículos; criação de controles para garantir que os ônibus sejam utilizados exclusivamente para o transporte de estudantes, vetando sua utilização por caronas; e abertura de canal para receber denúncias e reclamações de conselhos e associações de pais e alunos sobre o mau funcionamento do sistema.
Quando o monitoramento foi concluído, em 2015, duas determinações do TCE-PR estavam sendo implantadas. A administração municipal estava elaborando um calendário de reuniões bimestrais do comitê responsável pelo transporte escolar, para que a comunidade pudesse relatar falhas e sugerir melhorias. Também estava adotado livro de ocorrências do sistema – embora a medida só tenha funcionado em 2014, sem continuidade nos anos seguintes.
Na sessão de 26 de outubro, ao julgar o Relatório de Monitoramento, a Segunda Câmara do TCE-PR seguiu a instrução da Cofim e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), aplicando uma multa para cada determinação descumprida ou cumprida parcialmente. As sanções estão previstas no inciso III do Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma dessas multas está fixada em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em novembro, a UPF-PR está fixada em R$ 94,55.
Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 8 de novembro, com a publicação do Acórdão 5257/16 - Segunda Câmara, na edição 1.478 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal: www.tce.pr.gov.br.
Em processo de monitoramento – que envolveu entrevistas, exames de documentos e inspeção no município –, analistas de controle da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) concluíram que a administração de Goioerê não implementou ou implementou parcialmente nove das 15 determinações feitas pelo Tribunal de Contas em 2013.
O objetivo dessas determinações era corrigir falhas comprovadas em auditoria social, realizada no ano anterior pelo órgão de controle, em parceria com a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão (Fecilcam), que integra a Universidade Estadual do Paraná (Unespar). Ao julgar o relatório da auditoria social, em 2013, a Segunda Câmara do TCE-PR determinou que a administração de Goioerê elaborasse um plano de ação para implantar as mudanças necessárias no sistema de transporte escolar.
O relatório de monitoramento apurou que a Prefeitura de Goioerê não construiu pontos de parada cobertos para os alunos esperarem os ônibus; não tomou medidas para ampliar a participação da comunidade na gestão e fiscalização do sistema; e também não fez estudos para identificar rotas mais vulneráveis à depredação dos ônibus.
Segundo o relatório de monitoramento, quatro determinações foram parcialmente implantadas: renovação da frota de ônibus; adoção de rotina de vistoria e manutenção constante dos veículos; criação de controles para garantir que os ônibus sejam utilizados exclusivamente para o transporte de estudantes, vetando sua utilização por caronas; e abertura de canal para receber denúncias e reclamações de conselhos e associações de pais e alunos sobre o mau funcionamento do sistema.
Quando o monitoramento foi concluído, em 2015, duas determinações do TCE-PR estavam sendo implantadas. A administração municipal estava elaborando um calendário de reuniões bimestrais do comitê responsável pelo transporte escolar, para que a comunidade pudesse relatar falhas e sugerir melhorias. Também estava adotado livro de ocorrências do sistema – embora a medida só tenha funcionado em 2014, sem continuidade nos anos seguintes.
Na sessão de 26 de outubro, ao julgar o Relatório de Monitoramento, a Segunda Câmara do TCE-PR seguiu a instrução da Cofim e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), aplicando uma multa para cada determinação descumprida ou cumprida parcialmente. As sanções estão previstas no inciso III do Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma dessas multas está fixada em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em novembro, a UPF-PR está fixada em R$ 94,55.
Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 8 de novembro, com a publicação do Acórdão 5257/16 - Segunda Câmara, na edição 1.478 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal: www.tce.pr.gov.br.
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