As diversas emendas apresentadas ao projeto de lei 4850/2016, aprovado durante a madrugada pela Câmara, modificaram completamente a proposta original, encaminhada pelo MPF e que contou com mais de dois milhões de assinaturas. Segundo o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, a continuidade de qualquer investigação sobre políticos cria um risco pessoal para os magistrados. "Somos funcionários públicos, temos uma carreira. Então, não estaremos mais protegidos pela lei. Se acusarmos, poderemos ser acusados. Nossa proposta é de renunciar coletivamente caso essa proposta seja sancionada pelo presidente [Michel Temer]", contou.
Para Deltan, esse foi o "golpe mais forte deferido contra a Lava Jato pelo Congresso em toda a sua história". Depois da Câmara, o texto ainda precisa passar pelo Senado. "Se medidas contra a corrupção podem ser convertidas em lei de intimidação, que favorece a corrupção e a prática de outros crimes por poderosos, restará ferido o Estado de Direito". Questionado sobre como se daria a "renúncia coletiva", Lima acrescentou: "temos nossas responsabilidades e vamos retornar as nossas atividades habituais. Muito mais valerá a pena fazer pareceres previdenciários do que investigar poderosos".
Além da tipificação do crime de abuso de autoridade por parte dos magistrados, os parlamentares alteraram outros pontos-chave, como a criminalização do enriquecimento ilícito e a criação do "reportante do bem", figura que receberia recompensa por denunciar ilegalidades no setor público. A Casa também excluiu o trecho relativo ao acordo penal, onde a sanção poderia ser negociada e aceita pelo autor do delito, e tirou todas as regras sobre celebração de acordo leniência. Rejeitou, ainda, o aumento do prazo de prescrição dos crimes e a ideia de passar a contá-los a partir do oferecimento da denúncia, ao invés da data do seu recebimento.
Com isso, das dez medidas, apenas duas permaneceram integralmente: a criminalização do caixa dois - a anistia chegou a ser costurada, mas foi descartada após pressão popular -, e a exigência de que os tribunais de Justiça e o Ministério Público divulguem informações sobre tempo de tramitação de processos, identificando as possíveis razões da demora de julgá-los.
A limitação do uso de recursos que protelam o andamento dos processos e a medida que torna a corrupção um crime hediondo quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato permaneceram parcialmente. bonde.com
Com isso, das dez medidas, apenas duas permaneceram integralmente: a criminalização do caixa dois - a anistia chegou a ser costurada, mas foi descartada após pressão popular -, e a exigência de que os tribunais de Justiça e o Ministério Público divulguem informações sobre tempo de tramitação de processos, identificando as possíveis razões da demora de julgá-los.
A limitação do uso de recursos que protelam o andamento dos processos e a medida que torna a corrupção um crime hediondo quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato permaneceram parcialmente. bonde.com
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