A ação foi motivada após um e-mail enviado pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ao MP comunicando sobre o evento. A diretora técnica da entidade, Vânia Cláudia Nunes, ressaltou que iniciativas como o circuito trazem prejuízos para os animais que participam. "Não somos contra o show, mas defendemos a saúde dos equinos e bovinos que são selecionados. Infelizmente, são eles os mais prejudicados. Queremos evitar algo pior", comentou. O fórum é composto por 128 órgãos de defesa animal espalhados por todo o Brasil.
Dentro da prova de laço, a promotora elencou as modalidades previstas durante o evento, tais como o team roping, bulldogging e calf roping. "Independentemente de ocasionarem ou não lesões, implicam em sofrimento aos animais", ressaltou a promotora do Meio Ambiente de Londrina, Solange Vicentim. "De regra, os peões costumam utilizar laços que provocam constantes quedas, além do que o estímulo é provocado através de choques e instrumentos contundentes, a fim de despertar a ira antes de ingressar na arena."
De acordo com o juiz, como a competição já está em andamento e já estava agendado no calendário da Sociedade Rural do Paraná, além de envolver "centenas de pessoas, implicando em altos custos como preparação do local, aquisição de brindes de premiação (incluindo veículos), deslocamento de animais, estadia de peões e pagamento de taxas de inscrição pelos participantes".
"Diante desse panorama, não me parece razoável que em pleno curso da realização do evento se possa determinar a sua pura e simples paralisação, desconsiderando-se a confiança que todos depositaram na entidade que o organizou e na agência estatal (ADEPAR) que fiscalizou a sua execução.
Houvesse esta ação sido distribuída com a antecedência suficiente para que os agentes do evento não fossem pegos de surpresa, talvez até me abalançaria em conceder a tutela provisória. Não foi, porém, o que ocorreu. É que o Ministério Público ingressou com a demanda na data de ontem, às 18h38min, vindo-me os autos conclusos hoje por volta do meio dia, quando já iniciadas as provas.
Ora, por mais relevantes que sejam o princípio da tutela ao meio ambiente e a regra constitucional que veda a submissão de animais à crueldade – alegação essa que será melhor escrutinada à luz das provas que serão produzidas na instrução – (CF, art. 225, caput, § 1º, VII), creio que não se pode dar as costas a outro princípio também de dignidade constitucional: o da segurança jurídica, que se desdobra na proteção à confiança".
Para oferecer contestação, a Sociedade Rural do Paraná e a Prefeitura de Londrina, têm prazo de 15 e 30 dias, respectivamente, sob pena de revelia e de presunção de veracidade das alegações formuladas na petição inicial. (Com informações do repórter Rafael Machado)
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