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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

STF REJEITA QUEIMA CRIME CONTRA RONALDO CAIADO

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (1º) queixa-crime do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (GO). Na ação, Lula pediu a condenação do parlamentar pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, por supostas ofensas publicadas, em fevereiro, na rede social Facebook.

Na ocasião, entre as frases publicadas, Caiado disse que "Lula tem postura de bandido. E bandido frouxo! Igual à época [em] que instigava metalúrgicos a protestar e ia dormir na sala do delegado Tuma!"

Por 3 votos a 1, os ministros seguiram voto do relator, ministro Edson Fachin. Embora reconheça o baixo nível das declarações, Fachin entendeu que as declarações de Caiado estão relacionadas com sua atividade política e, portanto, protegida pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber votaram com o relator

"Embora reprovável e lamentável o nível rasteiro com o qual as críticas da suposta conduta do ex-presidente da República foram feitas pelo querelado, entendo que as declarações guardam pertinência com a atividade parlamentar", disse Fachin.

O voto divergente foi proferido pelo ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que as declarações fugiram do âmbito da atividade parlamentar.

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