A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo
do mensalão e preso preventivamente há cinco meses na Operação Lava
Jato, vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão do indulto
de Natal a ele. Ontem, como tradicionalmente ocorre todos os anos, a
presidente Dilma Rousseff publicou no Diário Oficial da União um decreto
concedendo indulto natalino e comutação de penas.
A liberação precisa obedecer a vários critérios, como tempo da
condenação do preso, prazo de pena já cumprido, se o crime é considerado
de "grave ameaça ou violência a pessoa", entre outros critérios.
Previsto na Constituição, o benefício é uma atribuiçãoO
advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende Dirceu, disse que o
ex-ministro se encaixa nos pré-requisitos do decreto assinado pela
presidente para ficar livre de cumprir o restante da pena sem qualquer
tipo de restrição.
Mensalão
A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, outro condenado
pelo STF no mensalão, também esperava a edição do decreto de indulto
para avaliar se vai requerer a concessão do benefício. O criminalista
Marcelo Bessa, que defende o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR), disse
que está em férias e só no seu retorno vai avaliar se o seu cliente
pode ser beneficiado.
Os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB), João Paulo Cunha (PT) e
Pedro Corrêa (PP), também condenados no mensalão, poderiam se encaixar
nas regras do indulto, cujo texto é igual ao editado no ano passado por
Dilma. O Estado não localizou seus advogados.
Em março deste ano, o ex-presidente do PT José Genoino conseguiu ter a sua pena extinta com base no decreto de 2014.
Em agosto, antes de ser preso na Lava Jato, Dirceu cumpria pena
em regime aberto pela sua condenação de sete anos e 11 meses no processo
do mensalão. Ele fora detido pelo escândalo anterior em novembro de
2013.
A defesa do ex-ministro pretende alegar que Dirceu se incluiu
nas regras previstas no decreto para receber o perdão da pena. "Entendo
que ele tem direito e vou requerer no momento oportuno", disse o
advogado José Luís de Oliveira Lima.
O ex-ministro, contudo, pode não garantir direito ao benefício
por causa dos desdobramentos da Lava Jato. No mês seguinte à sua prisão,
Dirceu virou réu após o Ministério Público Federal tê-lo denunciado à
Justiça Federal de Curitiba (PR). Em outubro, o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, pediu ao STF a suspensão do direito de Dirceu
de cumprir a pena em regime domiciliar pelo mensalão e que voltasse ao
regime fechado.
Se Dirceu for condenado pela Lava Jato, o ex-ministro corre o risco de ser questionado uma eventual concessão de indulto.
Regras
Pelo texto do decreto publicado ontem, poderá se enquadrar "um
condenado a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não
substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não beneficiadas
com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2015,
tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se
reincidentes". A pessoa poderá ter direito a perdão da pena mesmo se a
condenada responder a outro processo criminal.
Políticos condenados pelo Supremo Tribunal Federal devido a envolvimento no escândalo do mensalão ainda cumprem penas:
José Dirceu
ex-ministro da Casa Civil filiado ao PT
Crimes:
Corrupção ativa e formação de quadrilha
Pena:
7 anos e 11 meses
Valdemar Costa Neto
deputado federal (PR)
Crimes:
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena:
7 anos e 10 meses
Roberto Jefferson
ex-deputado (PTB)
Crimes:
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena:
7 anos e 14 dias
Delúbio Soares
ex-tesoureiro do PT
Crimes:
Corrupção ativa e
formação de quadrilha
Pena:
6 anos e 8 meses
João Paulo Cunha
deputado federal (PP)
Crimes:
Corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
Pena:
6 anos e 4 meses
exclusiva a ser
concedida pelo presidente da República.
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