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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

POLICIAIS CRITICARAM A ATITUDE DE PROMOTORA DE IBAITI AMEAÇANDO DELEGADO

Entidades policiais repudiaram a atitude de uma promotora de Justiça, Dúnia Rampazzo (fotos) que teria feito ameaças ao delegado Pedro Dini (fotos quando da incineração da droga no dia 24 de janeiro),da Polícia Civil para que ele lavrasse auto de prisão em flagrante num caso de tráfico de drogas.
No dia 10 de fevereiro, a Polícia Militar de Ibaiti (PR) prendeu seis pessoas, que estavam com drogas. De acordo com o boletim de ocorrência, feito pelos próprios PMs, a droga havia sido comprada no Paraguai, configurando tráfico internacional.
                                                              
O delegado de Polícia Civil informou então que, em se tratando de tráfico internacional de entorpecentes, era da Polícia Federal a atribuição para eventual decretação de prisão em flagrante e instauração do respectivo inquérito policial.
Momentos depois, o delegado recebeu um áudio enviado pelo WhatsApp pela promotora, criticando sua decisão e “constrangendo-o” para que lavrasse auto de prisão em flagrante. A promotora diz que não cabe ao delegado definir se é competência da Polícia Federal. Para ela, como o entorpecente foi apreendido no Brasil, ele seria obrigado a fazer o flagrante. Ao finalizar, teria ameaçado o delegado dizendo que, “se o senhor não for fazer o flagrante, aí vai dar um problema meio grande para o senhor”. O npdiario não conseguiu contato nesta quarta-feira, dia 14, com a promotora para ouvir sua versão.
Em nota conjunta  https://www.conjur.com.br/dl/nota-repudio-adepol.pdf     a Associação dos Delegados de Polícia do Paraná e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná afirmaram que, “a um só tempo, a agente ministerial ignorou a divisão constitucional de atribuições das Polícias Judiciárias (estampada no artigo 144 da Constituição Federal) e negou vigência à Lei 12.830/13 (segundo a qual o Delegado tem autonomia em sua análise técnico-jurídica)”. Para essas entidades, a ameaça feita pela promotora é “típica de alguém inebriada pelo poder que renuncia à razão”.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária, por seu lado e de forma similar  também publicou uma Nota    https://www.conjur.com.br/dl/nota-repudio-adpj.pdf  afirmando que “qualquer constrangimento vindo de uma agente ministerial contra uma Autoridade de Polícia Judiciária é condenável”. Ao defender o procedimento adotado pelo delegado, a associação afirma que “o fato de o entorpecente ser apreendido no Brasil não afasta a internacionalidade do tráfico de drogas”.
O professor Henrique Hoffmann, delegado de Polícia Civil do Paraná e colunista da ConJur, criticou a tentativa de constrangimento. “A promotora não está acima da Constituição e da legislação em vigor, e muito menos dos delegados de Polícia. Nada disso é saudável para a boa relação que deve vigorar entre Ministério Público e Polícia Civil.”   fonte: npdiario.com

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