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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO PELA POLÍCIA FEDERAL ENVOLVE A CONCESSIONÁRIA ECONORTE

O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a Polícia Federal e a Receita Federal cumprem, na manhã desta quinta-feira (22) sete mandados de prisão temporária e diversos mandados de busca e apreensão, expedidos pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os alvos principais são servidores públicos e empresas investigadas por corrupção, lavagem de dinheiro, associação criminosa e peculato, suspeitos de participar de um esquema de fraude na gestão das concessões rodoviárias federais no Estado do Paraná. As diligências ocorrem em Londrina, Ibiporã, Jataizinho, Curitiba, Paranavaí, Balneário Camboriú, Rio de Janeiro e São Paulo, entre outros municípios.
O pedido protocolado pela força-tarefa Lava Jato no MPF/PR tem como base principal as investigações relacionadas às atividades dos operadores financeiros Rodrigo Tacla Duran e Adir Assad, assim como apurações ligadas a irregularidades em concessões rodoviárias federais que foram realizadas inicialmente na Procuradoria da República no município de Jacarezinho, e posteriormente remetidas à força-tarefa em Curitiba, em virtude da conexão com os fatos da operação.
Enquanto a investigação da Lava Jato identificou atos de lavagem de dinheiro, a investigação realizada em Jacarezinho descobriu indícios dos crimes antecedentes que justificaram os repasses para os operadores financeiros, além de identificar uma rede de empresas de fachada com a participação de agentes públicos e outros operadores financeiros em ilícitos criminais cometidos em favor da concessionária Econorte, do Grupo Triunfo. Essa investigação resultou na identificação de ilícitos na atuação da concessionária em relação à execução do contrato de concessão rodoviária.
Na 36ª fase da Operação Lava Jato, em 2016, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em alvos relacionados a Rodrigo Tacla Duran, que atuava como operador financeiro para diversas empreiteiras no País. Entre as empresas que foram alvo de mandados de busca e apreensão na ocasião estava a Econorte, responsável pela concessão de rodovias federais no Norte, que depositou R$ 1 milhão em favor de Tacla Duran entre 2012 e 2014. A investigação comprovou que esses valores foram repassados sem que fosse prestado qualquer tipo de serviço. Na época das buscas, o pedido do MPF ainda mencionou que outras empresas relacionadas ao Grupo Triunfo depositaram mais R$ 5 milhões em favor de Rodrigo Tacla Duran e outros R$ 26 milhões para empresas de fachada do operador financeiro Adir Assad.
Dinheiro
Dados da quebra de sigilo bancário judicialmente autorizado demonstraram que, entre 2005 e 2015, a concessionárias recebeu aproximadamente R$ 2,3 bilhões provenientes de tarifas pagas pelos usuários. Deste valor, R$ 343 milhões foram repassadas para uma subsidiária integral em contratos de conservação de rodovias. Da subsidiária integral, R$ 110 milhões foram repassados a holding do grupo e, pelo menos R$ 63 milhões a empresas de fachada ou sociedades cuja prestação de serviços ou entrega de produtos não foi comprovada.
Perícias técnicas realizadas pelo MPF demonstram que há superfaturamento nos valores das obras das concessionárias constantes na proposta comercial. De acordo com o MPF, essa “gordura” era usada para pagamentos indevidos. O MPF sustenta que esses pagamentos fazem parte de um gigantesco esquema de fraudes realizadas pelos administradores da concessionária em conluio com agentes públicos.
Servidores
O MPF ainda identificou repasses diretos a empresas que estavam em sociedades diretamente relacionadas a servidores públicos do Departamento de Estadas e Rodagens do Paraná (DER/PR), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Casa Civil do Estado do Paraná, como também pagamentos a empresas controladas por operadores do esquema, que sacavam em espécie parte relevante dos recursos. Os investigadores suspeitam que esses pagamentos eram usados como contrapartida por favorecimentos conferidos à concessionária Econorte na execução do contrato de concessão rodoviária com o Estado do Paraná.
Segundo as apurações, mesmo existindo uma determinação do TCU e um estudo técnico recomendando a redução da tarifa em 18%, a empresa investigada foi favorecida por dois termos aditivos e um termo de ajuste que aumentaram a tarifa paga pelo usuário em mais de 25%. Para justificar o aumento, o DER/PR alegava necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Com MPF

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