Está proibida a cobrança de tarifa para uso dos banheiros públicos do terminal Rodoviário de Toledo, no Oeste do estado. A deliberação é do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca, que atendeu ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo. Foi imposta multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.
Além do Município, são requeridos no processo a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (Emdur) e o beneficiário da cobrança da taxa de utilização dos sanitários, que recebe R$ 0,75 por pessoa pelo uso do espaço público.
Conforme o Ministério Público do Paraná sustenta na ação, os banheiros são destinados à população em geral, portanto, públicos. Ademais, a obrigatoriedade de pagamento da "taxa de utilização" dos sanitários aos adquirentes de passagens (que já são obrigados ao pagamento da tarifa de embarque), além de indevida, caracteriza dupla incidência de cobrança de valores.
Da mesma forma, a Promotoria de Justiça salientou que, em se tratando de sanitários públicos, a exigência de pagamento em relação às demais pessoas evidencia ilegalidade, por se tratar de serviço essencial que deve ser ofertado gratuitamente pelo Poder Público e custeado pelo erário ou pela empresa administradora do terminal.
A Justiça acatou a argumentação e deferiu a decisão liminar, em caráter de urgência, em virtude da grande movimentação de pessoas na rodoviária neste período do ano. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná. Antes de ingressar com a medida judicial, o MP-PR buscou resolver a questão de forma administrativa, via termo de ajustamento de conduta, mas o Município recusou-se a assinar o documento que propunha o fim da taxa.
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