A Vara da Fazenda Pública de Icaraíma (Noroeste) determinou a indisponibilidade de bens do prefeito da cidade e outros cinco réus, incluindo uma empresa, por suspeita de fraude em concurso público realizado em 2012. A decisão, liminar, atende pedido feito em ação civil pública apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca, que sustenta que os réus favoreceram uma das candidatas, mulher do advogado particular do chefe do Executivo municipal, que foi aprovada e nomeada para o cargo de procuradora jurídica do Município.
O Ministério Público do Paraná apurou que, desde a nomeação, os cofres públicos já foram onerados em cerca de R$ 366 mil com o pagamento dos vencimentos da funcionária municipal – valor indicado na decretação de indisponibilidade de bens. Na ação, a Promotoria sustenta ainda que a servidora recebe tratamento diferenciado em relação a outro funcionário que ocupa o mesmo cargo, especialmente quanto ao valor do salário. Na ação, o MP-PR requer ainda a condenação de todos os réus por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento integral do dano ao erário e multa. Tais pedidos ainda serão analisados pela Justiça no julgamento da ação. bonde.com
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