A irregularidade foi comprovada em processo de tomada de contas extraordinária, julgada regular com ressalva na sessão de 6 de outubro da Primeira Câmara do Tribunal. A multa está prevista no artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão, em 15 de outubro, na edição nº 1.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR
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