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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE É PROIBIDO CERTOS TIPOS DE TATUAGEM A CANDIDATOS A CARGOS PÚBLICO

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em leis e editais de concurso público. 

Mesmo com a prática de restringir alguns tipos de tatuagens em editais de concursos, não há nenhuma definição específica sobre o assunto que valide ou desqualifique a restrição. 

A questão veio à tona após um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo ter sido desclassificado de concurso público por uma tatuagem na perna. O candidato resolver recorrer da decisão após achar a regra disposta em edital injusta.

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