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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

SERVIDORA PÚBLICA ACUMULAVA TRÊS CARGOS EM DUAS PREFEITURA DA REGIÃO DO NORTE DO PARANÁ

O artigo 37 da Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, se o ocupante do cargo exercer uma das funções como professor ou ocupando dois cargos como profissional de saúde, com profissões regulamentadas. A afronta a este dispositivo levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a negar registro à admissão da servidora Rose Mari Maybuk, no cargo de assistente social de Roncador (Centro-Oeste do Estado). 

O processo de admissão de pessoal foi resultante do Concurso Público 01/2006, realizado pelo Município de Roncador para a contratação de diversos cargos. A unidade técnica constatou que Rose Mari Maybuk recebeu pagamentos simultâneos das prefeituras de Iretama, como secretária de Ação Social, e de Roncador, como assistente social. 

Na análise do processo, o relator, conselheiro Ivens Linhares, constatou que houve clara "ofensa à Constituição Federal, dada a evidente incompatibilidade entre o exercício do cargo de assistente social no Município de Roncador e o exercício de cargo de secretária de Ação Social no Município de Iretama, desde a posse, em 20 de agosto de 2009, até o seu pedido de exoneração, em 4 de janeiro de 2010, no Município de Roncador". 
Falsa declaração

Além disso, Rose Mari Maybuk assinou declaração de não acumulação de cargos públicos por ocasião de sua posse, afirmando que "não ocupava cargo ou emprego público remunerado em qualquer das esferas do Governo [...]", em 20 de agosto de 2009. A servidora permaneceu por 137 dias em acumulação de cargos efetivo (assistente social) e de comissão (Secretária de Ação Social) em Iretama e de cargo efetivo (assistente social) no Município de Roncador.

Acompanhando os opinativos da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) e do Ministério Público de Contas (MPC), o relator negou registro à admissão da servidora e determinou a conversão do processo em tomada de contas extraordinária. Após o trânsito em julgado, deverão constar do polo passivo os nomes de Rose Mari Maybuk e dos prefeitos à época: Aguinaldo Luis Chichetti (Roncador) e Antônio José Quesada Piazzalunga (Iretama).

Cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual ato de improbidade administrativa, decorrente da cumulação indevida de cargos. A decisão foi aprovada, por unanimidade, na sessão de 6 de outubro da Primeira Câmara do TCE. Os prazos para recursos dos interessados ao Tribunal Pleno começaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4755/15, na edição 1.223 do Diário Eletrônico do TCE, de 14 de outubro.

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