A
Justiça de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou,
em caráter liminar, o afastamento do cargo de quatro policiais civis
acusados de exigirem vantagem indevida, aproveitando-se de sua função
pública. A prática de crime de concussão foi objeto de ação civil
pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 3ª
Promotoria de Justiça daquele município.
De acordo com a ação, no dia 7 de abril, os acusados abordaram
um homem em uma agência bancária da cidade e conduziram-no até a 6ª
Delegacia Regional de Polícia de Piraquara. Lá, exigiram dele o
pagamento de R$ 30 mil para que a situação do irmão – preso por tráfico
de drogas – "não se complicasse ainda mais". Os policiais ameaçaram a
vítima afirmando que, se ele não pagasse a quantia exigida, iriam
acusá-lo de associação ao tráfico de drogas.
A Promotoria de Justiça destaca que a ação dos policiais foi
criminosa, pois não há nenhum inquérito policial instaurado que acuse o
envolvimento da vítima com o tráfico de entorpecentes, e, além disso, os
réus sequer possuíam qualquer mandado para conduzir o homem à delegacia
de polícia. Também não havia na ocasião qualquer situação caracterizada
como flagrante.
Conforme destacado no texto da decisão, "evidentemente, a
polícia pode solicitar que determinadas pessoas compareçam à delegacia
para prestar depoimentos ou esclarecimentos. No entanto, tal solicitação
apenas pode ser realizada no curso de inquérito policial, mediante ato
formal, e nunca por meio de um 'convite' verbal realizado na porta de
uma agência bancária". O MP-PR aguarda o julgamento da Justiça em
relação à condenação dos acusados.
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