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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

TCE JULGOU IRREGULAR AS CONTAS DE CONSÓRCIO QUE TINHA COMO PRESIDENTE EX. PREFEITO DE CURIÚVA MÁRCIO MAINARDES

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (foto) julgou irregulares as contas de 2010 do Consórcio Intermunicipal Para o Aterro Sanitário de Curiúva (Norte Pioneiro), de responsabilidade de Mársio da Aparecida Mainardes, prefeito do município e presidente da entidade regional de 1º de setembro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. 
O ex-gestor foi multado quatro vezes em R$ 725,48, somando R$ 2.901,92, por deixar de prestar as contas anuais no prazo fixado em lei, por atrasar a alimentação do sistema do TCE-PR e pela irregularidade das contas.
A desaprovação ocorreu em função da ausência de encaminhamento do balanço patrimonial emitido pela contabilidade da entidade, com respectiva publicação, e do relatório de controle interno. Além disso, houve atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e na entrega da parte documental da prestação de contas anual (PCA).
Em sua defesa, o consórcio alegou que o atraso na prestação de contas e a falta de encaminhamento do relatório de controle interno ocorreram porque faltavam funcionários para o desempenho das funções de contabilidade e de controle.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, considerou que as irregularidades não foram sanadas e opinou pela desaprovação das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a DCM e com o MPC. Ele afirmou que a alegada falta de estrutura e de servidores públicos das prefeituras consorciadas não justificam os atrasos e as irregularidades e que o consórcio, ao ser constituído, deveria ter condições necessárias para seu regular funcionamento.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto de Durval Amaral e aplicaram por quatro vezes a sanção que está prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4259/15, na edição nº 1.225 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 16 de outubro. npdiario.com

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