Os parlamentares, ministros, juízes e membros do Ministério Público podem
deixar de receber o auxílio-moradia. É o que determina uma Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Randolfe
Rodrigues, no final do ano passado. No momento, a PEC está aguardando
a indicação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) do Senado.
Esse tipo de auxílio pode superar R$ 4 mil e não é contabilizado no teto
de remuneração do serviço público, de R$ 33,7 mil. O que na visão do
parlamentar é inconcebível.
“É um privilégio descabido. Em uma época em que se fala de diminuir
privilégios, é inadequado manter o privilégio do auxílio-moradia. É imoral
e inconcebível.”
O fim desse pagamento é tema de várias ideias legislativas enviadas pelos
cidadãos para o Senado, por meio do portal e-Cidadania. Uma delas já
recebeu o apoio de mais 250 mil brasileiros e atingiu 20 mil curtidas em
apenas um dia. As propostas que atingem 20 mil apoiadores passam
obrigatoriamente por análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH).
O professor do Instituto de Ciência Política da UnB, Ricardo Caldas, entende
que o benefício deveria ser revisto.
“No caso dos políticos, a origem era porque Brasília era um lugar muito
inóspito, então eles podiam oferecer um incentivo para as pessoas virem
para cá. Aí, então, criaram-se os apartamentos funcionais. Quando estes
chegaram ao limite, já não haviam mais apartamentos, então criaram
este auxílio- residência para compensar os que não receberam apartamento
funcional. Isto foi uma medida tomada muito tempo atrás, já não tem mais
nenhum sentido a sua existência. Ela já perdeu a sua finalidade ao longo
do tempo.”
Segundo o professor, este auxílio-moradia não faz mais sentido nem
para os políticos, nem para os juízes. Ele explica que, como em ambos
os casos os agentes públicos já recebem o valor equivalente ao teto
constitucional, o benefício perde sua função legal.
A PEC 41/2017 proíbe o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração,
inclusive o auxílio-moradia ou equivalente. Além disso, o texto determina
que membros do Executivo, Legislativo e Judiciário, detentores de mandato
eletivo, ministros e secretários estaduais e municipais receberão um subsídio
fixado em uma parcela única. O valor a ser pago ainda não foi definido.
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