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sexta-feira, 1 de maio de 2015

MINISTRO ANUNCIA PRORROGAÇÃO DO CAR POR MAIS UM ANO

O ministro-substituto do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, anunciou nessa quinta-feira (30) a prorrogação do prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o dia 5 de maio de 2016. O prazo para cadastramento de todas as propriedades rurais do país no Sistema do CAR terminaria na próxima terça-feira (5). 

O anúncio foi feito durante audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. O decreto de prorrogação deve ser publicado na segunda-feira (4) no Diário Oficial da União. 

O Cadastro, criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), é um instrumento para a regularização ambiental das propriedades rurais no país. Os proprietários que não se cadastrarem terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos. Além disso, quem perder o prazo não terá benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas ambientais e a continuidade de ocupação de áreas consideradas consolidadas pela nova legislação. 

O CAR é gerenciado pelo Governo Federal e os cadastros serão homologados pelos órgãos ambientais estaduais. No Estado, esse trabalho será realizado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). 

PARANÁ – O Paraná é o terceiro Estado do país com o maior número de propriedades rurais inseridas no CAR, ficando atrás apenas de Santa Catarina e Minas Gerais. Até esta quinta-feira (30), o Estado já cadastrou cerca de 101 mil propriedades no sistema, cerca de 19% dos mais de 532 mil imóveis rurais. 

Apesar de estar sempre entre os Estados com o maior número de cadastros, o Paraná foi o primeiro a pedir a prorrogação do prazo ao Ministério do Meio Ambeinte. O ofício foi entregue em março desse ano. O objetivo do documento era evitar prejuízo aos agricultores paranaenses. 

CAR - O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico que visa a identificação e a integração das informações ambientais, com o uso das tecnologias de sensoriamento remoto e georreferenciamento para a sua efetivação. 

As informações prestadas ao CAR abrangem, além dos dados referentes à titularidade, tamanho e limites do imóvel, as áreas de remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente (nascentes, arroios, etc) e de reserva legal, entre outras. As inscrições no CAR devem ser feitas no site do Governo Federal www.car.gov.br.

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