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quarta-feira, 27 de maio de 2015

GESTOR DO INSTITUTO PRÓ VIDA TERÁ QUE DEVOLVER R$ 40 MIL REIAS AO MUNICÍPIO E AINDA PAGAR MULTA

Conselheiros julgaram procedente Tomada de Contas Especial e responsável pelas contas da entidade assistencial também foi multado, em R$ 4 mil, por dano ao erário. Cabe recurso 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Especial, originada de sindicância realizada em Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro), sobre convênio do Município com o Instituto de Saúde Pró-Vida, formalizado em 2011. O processo decorreu da ausência de prestação de contas quanto aos R$ 40.000,00 transferidos ao instituto para a prestação de serviços de saúde.
Em função da irregularidade na transferência, Gustavo Rodrigues Vieira, diretor do Instituto Pró-Vida, deverá restituir os R$ 40.000,00 repassados pela Prefeitura de Santo Antônio da Platina e, ainda, pagar multa de R$ 4.000,00 (10% do valor transferido), por dano ao erário. A sanção, prevista no artigo 89 da Lei Complementar nº 113/05 (Lei Orgânica do TCE-PR), foi aplicada em razão da falta de comprovação de que as atividades de saúde previstas no convênio foram efetivamente realizadas.
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE-PR opinou pela procedência da Tomada de Contas Especial, pois constatou a falta de comprovação das despesas realizadas, a ausência de plano de trabalho e a realização de procedimentos fora da vigência do convênio. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu razão à DAT e ao MPC. Ele ressaltou que não houve esclarecimentos quanto 
à execução do convênio e, portanto, não é possível sequer avaliar a prestação de contas, pois ela não ocorreu. Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, que também determinou a inclusão de Gustavo Rodrigues Vieira e de Pedro Claro de Oliveira Neto, prefeito à época, no cadastro de gestores com contas irregulares.
A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 6 de maio. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2005/15, na edição nº 1.119 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 14 de maio, no site www.tce.pr.gov.br. tanosite.com

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