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sexta-feira, 29 de maio de 2015

JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ TEM CONTAS APROVADAS

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares as contas de 2013 da Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) após a constatação de restituição de R$ 91.882,62 referentes ao pagamento de 13º salário aos vogais da entidade. A remuneração havia sido considerada ilegal, pois não está prevista na legislação específica desses agentes públicos, responsáveis pelos julgamentos de processos nesses órgãos. 

Ao apresentar defesa no processo de prestação de contas anual, a Jucepar alegou que a remuneração dos vogais seguiu as orientações Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SEAP). Como os vogais são agentes que não se enquadram no exercício de cargo público, há uma legislação própria para especificar sua forma de nomeação e fixar sua remuneração. Na legislação aplicável – Lei Federal nº 8.934/04, Lei Estadual nº 7.076/79 e Decreto Estadual nº 6.207/79 – não há previsão de pagamento de 13º salário. 

Ao analisar as contas, a 7ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE-PR constatou que houve a restituição integral, pelos vogais, dos valores referentes ao pagamento irregular, com a devolução de R$ 45.941,22 em outubro de 2014 e dos 50% restantes no mês seguinte. 

A Diretoria de Contas Estaduais (DCE), responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade das contas, com expedição de recomendação para que a administração da entidade não realize pagamento de despesa de pessoal sem amparo legal. O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou a unidade técnica. 

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou as manifestações da 7ª ICE, da DCE e do MPC, pela regularidade das contas. Na sessão realizada em 7 de maio, os conselheiros, reunidos no Tribunal Pleno, acompanharam por maioria absoluta o voto do relator e recomendaram à Jucepar que observe a legislação ao realizar despesas com pessoal. 

Vogais 

A função de vogal não se enquadra no exercício de cargo público, mas sim de agentes honoríficos que exercem função pública como julgadores dos processos nas juntas comerciais. Eles constituem as turmas, responsáveis pelas decisões colegiadas, e o plenário da entidade, órgão deliberativo que, entre outras competências, julga recursos. 

Os processos julgados pelas turmas e plenário das juntas comerciais tratam da constituição de sociedades anônimas e dos seus atos administrativos, como atas de assembleias, além da transformação, incorporação e fusão de sociedades empresárias. Os vogais são nomeados pelo governador e pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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