CIDADE: RIBEIRÃO CLARO RUA: CEL. JOAQUIM RIBEIRO GOMES(TERMINAL RODOVIÁRIO) BAIRRO: CENTRO DATA DO FATO: 22/11/2018 HORA DO FATO: 19H40M ==================================================== DESCRIÇÃO DO FATO: em patrulhamento pela área central, foi abordado indivíduo, conhecido no meio policial, o qual possuí contra si um mandado de prisão número expedido pela comarca desta urbe, ato contínuo foi encaminhado o mesmo ao pronto socorro e posteriormente ao ergástulo público, ficando a disposição da justiça.
FURTO QUALIFICADO CIDADE: JACAREZINHO RUA: MARECHAL FLORIANO PEIXOTO BAIRRO: CENTRO DATA DO FATO: 22/11/2018 HORA DO FATO: 20H44M ==================================================== DESCRIÇÃO DO FATO: relata que um consultório foi arrombado. No local em contato com o solicitante, este informou que foi usado uma chave falsa (mixa) para abrir a porta do consultório. A secretaria informou que esqueceu o seu celular na clínica e quando voltou para pegá-lo já encontrou o solicitante que lhe informou que a clínica havia sido invadida, ela fez uma vistoria e não constatou furto de nenhum objeto da clínica, somente danos no sistema de alarmes, porém o seu celular que havia esquecido fora furtado. Diante do fato foi registrado boletim para providências.
CIDADE: CARLOPOLIS RUA: HAROLDO JOSE BARBOSA BAIRRO: CENTRO DATA DO FATO: 22/11/2018 HORA DO FATO: 23H09M =================================================== DESCRIÇÃO DO FATO: equipe abordou uma motocicleta placa DRW-9970, devido a placa estar muito elevada, impossibilitando a identificação; e posteriormente o condutor identificado não ser habilitado, a equipe recolheu a motocicleta para destacamento de polícia militar e o condutor foi liberado no local.
DESACATO CIDADE: CAMBARA RUA: HERMOGENES CAMARGO BAIRRO: BERGAMARSKI DATA DO FATO: 23/11/2018 HORA DO FATO: 00H46M =================================================== DESCRIÇÃO DO FATO: equipe deslocou até a localidade supracitada, onde segundo solicitante, havia som em volume excessivamente alto. No local, foi constatado o fato, na residência havia o veículo GM/Montana com aparelho sonoro do compartimento traseiro ligado em volume excessivamente alto. Foi tentado contato com o responsável, mas sem sucesso devido à altura do volume, na ocasião do intervalo das músicas, fomos atendido pela pessoa responsável, o qual estava em visível estado de embriaguez alcoólica, a este, foi ordenado para que desligasse o som, no entanto, proferiu xingamentos contra a equipe policial; sendo que mesmo após advertência da equipe policial, desacatou novamente. Em seguida, recebeu voz de prisão por desacato, no entanto não acatou a ordem de condução, vindo a resistir, sendo necessário que a equipe policial frente a recusa, fizesse uso de algemas para a condução do contraventor, o qual resistiu, sendo conduzido somente com o uso de força progressiva moderada, necessária para o encaminhamento do indivíduo até o Pelotão de Polícia Militar para lavratura do Termo Circunstanciado. O indivíduo é conhecido pela equipe policial por se envolver outras vezes em ocorrência de perturbação do sossego alheio e violência doméstica.
AMEAÇA CIDADE: CAMBARA RUA: HERMOGENES CAMARGO BAIRRO: BERGAMANSKI DATA DO FATO: 23/11/2018 HORA DO FATO: 03H27M =================================================== DESCRIÇÃO DO FATO: deslocamos até a localidade supracitada, onde segundo solicitante, seu pai havia chegado na residência muito alterado. No local contatamos a solicitante, a qual relatou que o pai
quebrou vários objetos na residência, além de ameaçá-la, esta, teve que correr pela rua para fugir do genitor. Na ocasião do atendimento policial, o suspeito não se encontrava mais no local. Após orientação da vítima, esta equipe policial realizou patrulhamento para localizar o suspeito, o qual havia saído conduzindo um veículo GM/Montana em visível estado de embriaguez alcoólica, mas sem sucesso em localizá-lo até o encerramento desta ocorrência policial. O autor, horas antes do fato, esteve neste ppm, preso por desacato, onde após assinatura do termo de compromisso foi liberado.
CIDADE: SÃO JOSÉ DA BOA VISTA RUA: COMUNIDADE DO PICO BAIRRO: RURAL DATA DO FATO: 22/11/2018 HORA DO FATO: 09H00 ============================================================ DESCRIÇÃO DO FATO: COMPARECEU A ESTE DESTACAMENTO PM A SOLICITANTE, A QUAL RELATOU QUE SEU CONVIVENTE CHEGOU BÊBADO EM CASA NA NOITE PASSADA E LHE AMEAÇOU COM UM FACÃO. RELATA AINDA QUE CONVIVE COM O INDIVÍDUO HÁ QUATRO ANOS E NÃO QUER MAS SE RELACIONAR COM O MESMO, SENDO QUE SOLICITOU A PRESENÇA DA PM PARA RETORNAR COM SEGURANÇA PARA A CASA POR MEDO DE QUE SEJA AGREDIDA. CHEGADO AO LOCAL COM A SOLICITANTE NÃO FOI LOCALIZADO O INDIVÍDUO E FOI ORIENTADA SOBRE AS MEDIDAS CABÍVEIS AO CASO.
02 ESTELIONATO CIDADE: WENCESLAU BRAZ RUA: SETE DE SETEMBRO BAIRRO: CENTRO DATA DO FATO: 22/11/2018 HORA DO FATO: 11H00 ============================================================ DESCRIÇÃO DO FATO: COMPARECEU NESTA CIA DE POLÍCIA MILITAR, SOLICITANTE, A QUAL RELATOU QUE NO DIA DE HOJE POR VOLTA DAS 11H00MIN MOMENTO QUE SE DESLOCOU AO BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA RECEBER SEU PIS, A MESMA FOI INFORMADA POR UM DOS ATENDENTES DO CAIXA QUE O SEU PIS FOI RECEBIDO POR UMA OUTRA PESSOA NO ESTADO DA BAHIA NAS DATAS 11/05/2018 E 23/10/2018, SEM SABER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O OCORRIDO. VISLUMBRA-SE QUE A VÍTIMA NÃO É CORRENTISTA DO BANCO BEM COMO O SAQUE DO PIS SEMPRE FOI REALIZADO DIRETO NO CAIXA COM O ATENDENTE, MOMENTO QUE A MESMA APRESENTAVA SOMENTE A SUA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. REGISTROU-SE O FATO PARA PROVIDÊNCIAS.
CIDADE: WENCESLAU BRAZ RUA: TRAVESSA DA MATRIZ BAIRRO: CENTRO DATA DO FATO: 22/11/2018 HORA DO FATO: 12H00 ============================================================ DESCRIÇÃO DO FATO: RELATA O SOLICITANTE QUE FOI ATE A IGREJA MATRIZ E DEIXOU SUA BICICLETA EM FRENTE A IGREJA; E ENTROU PRA REZAR, QUE EM QUESTÃO DE 5 MINUTOS QUANDO RETORNOU, A BICICLETA JÁ NÃO ESTAVA MAIS NO LOCAL, SENDO ESTA BICICLETA DA MARCA NEW BIKE DE COR PRETA COM AMORTECEDORES DIANTEIROS E COM ADESIVOS BRANCOS E VERDES DE ARO 29. DIANTE DOS FATOS FOI FEITO BUSCAS COM O SOLICITANTE PELA CIDADE, MAS ATÉ O MOMENTO SEM ÊXITO NA RECUPERAÇÃO DA MESMA. AINDA FOI INFORMADA A EQUIPE QUE O AUTOR DO FURTO SERIA UMA PESSOA MORENA E ALTA. BOU: 2018/1320830.CIDADE: IBAITI RUA: ANTONIO JUVENTINO DE MOURA BAIRRO: SANTO ANTONIO DE PADUA DATA DO FATO: 22/11/2018 HORA DO FATO: 11H0MIN DESCRIÇÃO DO FATO: Compareceu na sede da terceira Cia o solicitante relatando que deixou seu veículo estacionado em uma via pública no bairro Santo Antônio de Pádua em frente a uma oficina, e que no bagageiro de seu veículo havia uma escada de alumínio com rodas de cor laranja, e que a mesma foi furtada. Nada mais disse.
02 FURTO SIMPLES CIDADE: IBAITI RUA: PARANÁ BAIRRO: CENTRO DATA DO FATO: 22/11/2018 HORA DO FATO: 11H55MIN DESCRIÇÃO DO FATO: Através de informações obtidas pela Agência Local de Inteligência da 3ªCia, de que uma mulher trajando calça azul, blusa preta e com uma bolsa, estaria nas proximidades de um supermercado e que tal mulher seria fugitiva da 37ª DRP de Ibaiti, de posse de tais informações e com o apoio da equipe RPA, uma mulher com tais características foi localizada no interior do referido supermercado, onde foi abordada e identificada, a qual segundo a mesma responderia criminalmente na justiça, mas após consulta não constava nenhum mandado de prisão em seu desfavor, contudo da abordagem foi localizado consigo no interior de uma sacola de tecido na cor branca, produtos do supermercado (um par de chinelos e duas bandejas de isopor contendo alimentos), os quais haviam sido escondidos pela mesma na referida sacola, vale salientar que a mulher também portava uma cesta de compras do supermercado onde continha alguns produtos. Diante dos fatos foi feito contato com uma funcionária onde reconheceu os produtos como sendo de propriedade do estabelecimento. Dessa forma, a abordada e os produtos apreendidos foram encaminhados a 37ª DRP, para as medidas de polícia judiciária. Vale salientar que a mulher encontra-se atualmente respondendo criminalmente por delitos de mesma natureza, conforme constam-se nos boletins unificados 2018/52805 e 2018/1174153.
03 FURTO SIMPLES CIDADE: IBAITI RUA: RUI BARBOSA BAIRRO: CENTRO DATA DO FATO: 22/11/2018 HORA DO FATO: 09H30MIN DESCRIÇÃO DO FATO: Compareceu na sede da 3ª Cia, solicitante relatando que seu marido no cemitério de Ibaiti como pedreiro e que por volta das 09h30min, desta data deixou um aparelho de celular marca LG modelo X230ds em cima de um túmulo e ficou trabalhando, que foi pegar o aparelho de celular e notou que tinha sido furtado. Relata que não viu ninguém suspeito nas imediações. Nada mais disse.
04 ROUBO CIDADE: IBAITI RUA: SITIO NOSSA SENHORA APARECIDA BAIRRO: SILVA REIS DATA DO FATO: 22/11/2018 HORA DO FATO: 17H30MIN DESCRIÇÃO DO FATO: Compareceu na sede da 3ª Cia, senhora relatando que possui um sítio no bairro silva reis e quem reside no sítio é seu irmão. Que na data de ontem, por volta das 17h30min, duas pessoas em uma motocicleta de cor preta chegaram a casa e perguntaram se ele podia arrumar um pouco de gasolina. Que disse que iria ver se tinha um pouco para arrumar para os dois, momento em que os dois sacaram armas, tipo revolver e deram voz de assalto, dando um tapa no rosto do mesmo, mandando ele entrar no interior da casa e ficar com o rosto no chão e que também o agrediram com chutes. Relata à senhora que furtaram uma quanta em dinheiro e um aparelho de celular J7 Prime Samsung de cor dourada. Que após o ato, os dois tomaram rumo ignorado. Por fim, relata que seu irmão disse que um dos ladrões, deixou um capacete de cor preta na casa, e que ficou com medo de sair para pedir socorro, pois temia que eles pudessem voltar para buscar o capacete. Disse que um é forte e o outro magro, que não conseguiu ver a cor da pele, pois ficou com a cabeça baixa. A solicitante foi orientada sobre os procedimentos da polícia judiciária.
05 LESÃO CORPORAL CIDADE: CONSELHEIRO MAIRINCK RUA: SETE DE SETEMBRO BAIRRO: CENTRO DATA DO FATO: 22/11/2018 HORA DO FATO: 15HS00MIN DESCRIÇÃO DO FATO: Por solicitação da enfermeira informando que havia dado entrada no hospital uma mulher que havia sido agredida pela filha, a equipe PM deslocou até ao hospital municipal onde realizou contato com a solicitante, onde informou que é moradora da cidade de Japira e que na data de hoje havia sido agredida pela sua filha a adolescente, de 17 anos de idade, que foi hospitalizada no hospital de Tomazina, que ao retornar para a residência foi agredida novamente pela filha, onde dessa vez tentou jogar água quente e arremessou um prato contra a noticiante, que o fato foi presenciado pelo seu filho 13 anos de idade, que mediante aos fatos foi trazida pela sua prima para a cidade de Conselheiro Mairinck para receber novo atendimento médico. A solicitante apresentou hematomas na cabeça e na perna direita e dores no corpo. Foi realizado contato com a equipe policial em Japira para tentar localizar a agressora, porém não obtiveram sucesso nas buscas. Ficando a solicitante orientada quanto aos procedimentos de polícia judiciária.
CIDADE: SANTO ANTONIO DA PLATINA RUA: AGUAS MARINHAS BAIRRO: PLATINA DATA DO FATO: 22/11/2018 HORA DO FATO: 10h00min =======================================================DESCRIÇÃO DO FATO: a equipe de rádio patrulha em patrulhamento pelo endereço citado, viu um menor, conduzindo uma motocicleta Honda CG 150 Job, de cor vermelha, o qual estava sem capacete. Diante do fato foi realizada a abordagem, e o menor, 15 anos, relatou a equipe que teria comprado a motocicleta na cidade de Jacarezinho, pela feira do rolo, do facebook, pelo valor de mil reais. Sendo que no momento da abordagem não teria como saber quem era o vendedor, porém no celular do seu pai, teria como ver o perfil do vendedor. Foi constatado que o chassi da motocicleta estava suprimido, e o veículo estava sem placa, porém em consulta pelo número de motor, foi constatado que a placa do veículo é AOD-5247, e que foi furtado na cidade de Cambará, conforme bou n° 791699/2018. Diante do fato, o menor, com a motocicleta recuperada foram encaminhadas a 38° delegacia de polícia civil para procedimentos legais.
02 DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL CIDADE: SANTO ANTONIO DA PLATINA RUA: ROBERTO GIOVANETTI BAIRRO: APARECIDINHO III DATA DO FATO: 22/11/2018 HORA DO FATO: 20H45MIN ====================================================== DESCRIÇÃO DO FATO:. A equipe policial estava em patrulhamento pelo local citado, quando abordou dois indivíduos suspeitos saindo de um bar, sendo eles já conhecidos no meio policial por tráfico e uso de entorpecentes. Que em revista pessoal aos mesmos nada de ilícito foi encontrado, porém com a feminina foi encontrada *uma porção de substância análoga à maconha, envolta em plástico de amarela, a qual estava no bolso de sua bermuda. Que diante do fato, a mesma foi encaminhada à delegacia de polícia civil para providências cabíveis. A autoridade policial determinou que realizasse boletim de ocorrência circunstanciado, ouvisse as partes e entregasse a menor a responsável.
03 DESACATO AMEACA CIDADE: SANTO ANTONIO DA PLATINA RUA: ROBERTO GIOVANETTI BAIRRO: APARECIDINHO III DATA DO FATO: 22/11/2018 HORA DO FATO: 20H45MIN ====================================================== DESCRIÇÃO DO FATO:. A equipe policial realizava uma abordagem de suspeitos, conforme bou: 2018/1323127, próximo a um bar, quando aproximou-se duas moças, dizendo que eram primas dos abordados, as quais também foram revistas e identificadas, com as quais nada de ilícito foi encontrado. Porém, ao ser informado a uma das adolescentes, 14 anos, que seria encaminhada à delegacia por drogas para o consumo, pois teria sido encontrada com a mesma uma porção de substância análoga à maconha. Uma das abordadas ficou alterada, dizendo que a equipe policial não poderia encaminhar a adolescentes e proferiu ameaças. Diante do fato foi dada voz de prisão a mulher, 19 anos, por desacato e ameaça e encaminhada à companhia de Polícia Militar para confecção do termo circunstanciado.
04 VIAS DE FATO CIDADE: ABATIÁ ENDEREÇO: SEBASTIÃO VIEIRA DOS SANTOS BAIRRO: VILA DA PAZ DATA DO FATO: 22/11/2018 HORA DO FATO: 21H25MIN. DESCRIÇÃO DO FATO: A solicitante relata que estava passando pela rua momento que se deparou com o indivíduo conhecido, que houve breve discussão e segundo a solicitante, tal pessoa desferiu um tapa em sua face, e após ambas as partes adentraram às suas respectivas residências. Diante do exposto, deseja registrar o fato, sendo orientada quanto as providências cabíveis e informada quanto ao prazo decadencial de seis meses para representar contra o autor do fato devendo procurar a delegacia de polícia civil.
Fonte: SCS 2º BPM- JACAREZINHO
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