O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o
ex-presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre (Norte Pioneiro),
Maurício Reis Koch, deverá ressarcir aos cofres públicos R$ 20.012,62.
O motivo é a divergência desse valor entre as baixas da
consignação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da Câmara não
contabilizada na receita da Prefeitura. Em virtude da restrição, as
contas de 2006 da Câmara foram julgadas irregulares pelo TCE e o gestor
deverá pagar uma multa de R$ 1.450,98. A sanção está prevista no artigo
87, Inciso IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº
113/2005). Além disso, também foi determinado o encaminhamento dos autos
ao Ministério Público Estadual para que tome as medidas cabíveis.
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 5 de maio
da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em
instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério
Público de Contas.
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