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sexta-feira, 31 de julho de 2015

JUSTIÇA CONDENA FILHO E CUNHADO DE EX.PREFEITO

Justiça condena filho e cunhado de ex-prefeito
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A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Londrina, em agosto de 2011, apresentou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Fabiano Panichi Hamzé(fotos de barba), nomeado para exercer cargo comissionado da Casa Civil do Estado do Paraná, e colocado à disposição da Cohapar junto ao Escritório Regional de Londrina.
Fabiano é filho do falecido ex-prefeito de Cambará e deputado estadual pelo PMDB, Mohamad li Hamzé, o "Mamede"(foto de gravata), como era mais conhecido.
O Ministério Público sustentou que Hamzé foi funcionário fantasma e  “não desempenhou qualquer função pública pertinente ao cargo para o qual foi contratado”. Também é requerido na ação Antônio Carlos Panichi(foto camisa azul) Subgerente do Escritório Regional da Cohapar em Londrina e tio de Hamzé, que permitiu a improbidade pratica pelo sobrinho.
Os responsáveis pela ação são os promotores de Justiça Renato de Lima Castro e Leila Schimiti Voltarelli.
Como resume a ação, Panichi, prevalecendo-se de sua função e as prerrogativas inerentes a seus cargos, bem como do grau de parentesco como José Fabiano, permitiu que o sobrinho "enriquecesse ilicitamente, em detrimento do erário, no valor de R$ 147.493,04".
E agora o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, condenou mesmo por improbidade administrativa os dois.
O mais novo entre maio de 2004 e julho de 2006, durante o governo de Roberto Requião (PMDB),atual senador, nunca compareceu no serviço, ficando em sua residência, em Cambará.Seu tio foi condenado por não ter fiscalizado se o sobrinho trabalhava. 
Para o magistrado, ficou demonstrado que o filho de Mamede "não prestou regularmente os serviços inerentes ao cargo comissionado para o qual foi nomeado". O então gerente regional da Cohapar Helvécio Segantin prestou depoimento, diante do juiz: "nunca viu José Fabiano nas dependências da companhia e, embora fosse o gerente regional, não sabe que atividades José Fabiano deveria cumprir nem sabe se ele efetivamente prestou serviços à Cohapar". 
" O fantasma" estava formalmente sob a supervisão do subgerente (Antônio Panich) e, portanto, caberia a este fiscalizar, minimamente, se José Fabiano estava, de fato, exercendo as funções", escreveu o juiz, em sua decisão.
Os dois  foram condenados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 147,5 mil, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos, além da multa civil no mesmo valor do ano. A defesa de ambos vai recorrer. npdiario.com

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