O
Juízo da Vara Cível de Assaí, no Norte Pioneiro paranaense, decretou a
indisponibilidade de bens de um instituto que prestava serviços de saúde
para o município, de seus integrantes, do ex-prefeito de Assaí, Tuti
Bomtempo, e do ex-secretário municipal de Saúde, bem como dos membros da
comissão de avaliação instaurada para acompanhar e fiscalizar o
cumprimento da prestação de serviços de saúde à população pela entidade.
De acordo com os dados colhidos em procedimento instaurado pela
1ª Promotoria de Justiça de Assai – que ajuizou a ação civil pública por
improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens –,
verificou-se, de 2011 a 2013, a contínua apresentação de relatórios de
atividades superfaturados pelo instituto ao Município de Assaí. Após
análise e aprovação pela Comissão de Avaliação e pelo então secretário
de Saúde, os relatórios eram encaminhados ao prefeito e pagos com verba
pública municipal, sem qualquer questionamento.
A cobrança de radiografias é um exemplo das irregularidades
praticadas. Embora o valor previsto em contrato fosse de R$ 15 para cada
exame, ao longo da relação contratual, foram cobrados aleatoriamente
valores de R$ 60, R$ 50, R$ 30, R$ 20 e R$ 12,50 reais, sem
justificativa. Além dos problemas de valores superfaturados, há fortes
indícios de cobrança de procedimentos não realizados (como cirurgias
urológicas) e pagamento de consultas de oftalmologia que não foram
realizadas por médico especialista, mas por um "técnico em optometria".
Na decisão judicial, foi determinado o bloqueio do valor total
de R$ 1.370.535,50, correspondente ao dano aos cofres municipais. Além
do instituto, 13 pessoas são rés na ação – todas com bens bloqueados, em
diferentes montantes. A ação ajuizada pelo Ministério Público requer
também a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa e que
seja declarada a perda da qualidade de organização social de interesse
público do instituto.
Área Criminal – O procedimento instaurado pela 1ª
Promotoria de Justiça de Assaí também resultou em denúncia dos
envolvidos pelos crimes de responsabilidade e peculato. BONDE.COM
Nenhum comentário:
Postar um comentário