O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do
Ministério Público de Contas (MPC) contra o acórdão nº 808/13 da
Primeira Câmara. Na decisão anterior, o TCE-PR havia julgado regular o
convênio por meio do qual o Instituto de Ação Social do Paraná (Iasp)
repassou ao Município de Paranaguá (Litoral) R$ 98.880,49. O objetivo
era a compra de imóvel de 220 metros quadrados, com a finalidade de
abrigar adolescentes em situação de risco pessoal e social, provenientes
do projeto Sentinela.
Com a nova decisão, o TCE-PR desaprovou a prestação de contas
referente à transferência dos recursos e determinou que o prefeito à
época, José Baka Filho (gestão 2005-2008), restitua o valor integral dos
repasses, devidamente corrigidos, ao cofre estadual.
O MPC argumentou que o imóvel adquirido não era adequado para a
consecução dos objetivos do convênio e que há discrepância entre o valor
do laudo de avaliação e o valor pago pelo imóvel, inclusive com
suspeita de terem sido violados os princípios da moralidade e da
impessoalidade na operação.
O recurso foi interposto em função da constatação de que não
houve licitação ou procedimento de dispensa de licitação previamente à
compra do imóvel, que tem apenas 61,92m² e, portanto, não atende aos
objetivos do convênio. Além disso, a avaliação do imóvel em R$
110.000,00, acima do valor de mercado, foi realizada por comissão
presidida por servidora pública com laços de parentesco com os
vendedores do imóvel, que o tinham comprado por apenas R$ 70.000,00
pouco mais de um mês antes de revendê-lo.
A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
(Seds) apontou, em vistoria, que o programa Sentinela deveria ser
remanejado para outro local, pois o imóvel adquirido pela prefeitura
precisava de reforma e adequações. O Iasp, ao inspecionar o imóvel,
concluiu pela sua total inadequação ao programa.
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela
instrução do processo, opinou pelo provimento do recurso em razão da
ausência de licitação ou mesmo desapropriação do imóvel; do parentesco
entre seus proprietários e servidores públicos; e das dimensões abaixo
do tamanho pactuado no termo de transferência.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro
Artagão de Mattos Leão, opinou pela reforma do acórdão recorrido. Ele
destacou que o Iasp nem mesmo emitiu o termo de cumprimento de objetivos
em relação à totalidade do convênio, pois constatou que a propriedade
não cumpria os requisitos previstos no termo de transferência. Ele
frisou que a aquisição de bens imóveis depende de prévia licitação.
Na sessão realizada em 9 de julho, os conselheiros acompanharam
por unanimidade o voto do relator do processo pelo provimento do
recurso. Eles determinaram, ainda, a inclusão do nome de Baka Filho no
cadastro dos responsáveis com contas irregulares e o encaminhamento de
cópias do processo à Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, onde tramita
uma ação civil de improbidade administrativa.
Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 21 de
julho, com a publicação do acórdão com a decisão, na edição 1.165 do
Diário Eletrônico do TCE-PR.
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