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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

PROCON DÁ DICAS DA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR

materialescolarO Procon dá dicas para os pais e alunos na hora da compra do material escolar. Vale lembrar que as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, como prevê a Lei nº 12.886 de 26 de novembro de 2013, que considera a prática abusiva. Alguns exemplos são: álcool, algodão, apagador, barbante, lastex, caneta/pincel para lousa e papel A4. Havendo dúvida sobre a utilização do material solicitado, questione a escola, pois certos itens podem sofrer exceções, como copos descartáveis, com a finalidade de utilização nas atividades didático-pedagógicas nas aulas de artes por exemplo.
As instituições podem sugerir, mas nunca exigir determinada marca de produtos nem mesmo determinar o local da compra. Os pais devem ter total liberdade para fazer a pesquisa de preços e adquirir os produtos de acordo com seu orçamento doméstico. Levantamento feito pelo órgão de defesa do consumidor demonstrou que, ao optar por marcas de referência, o produto pode encarecer até 215%.
Se a intenção é economizar, então a palavra-chave é pesquisar. A mesma pesquisa apontou variação de até 384% entre menor e maior preço. O ideal é selecionar pelo menos três estabelecimentos e fazer a pesquisa de preços. Depois, fracione a compra entre eles, adquirindo somente os produtos que estão mais baratos entre ambos. A economia será ainda maior. Para facilitar, escolha uma região onde há uma maior concentração de papelarias. Isso reduz, inclusive, o custo com transporte e facilita a comparação dos preços.
Reutilização
Solicite junto à escola uma lista dos materiais que, porventura, tenham sobrado do ano letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitar alguns: caixa de lápis de cor, canetas, tesouras etc.
Transferência
Caso os pais queiram transferir o filho para outra escola, é preciso comunicá-la o mais rápido possível. Se houver multa de desistência prevista no contrato, a mesma deverá ser calculada proporcionalmente sobre os meses que não foram cumpridos. Se o pedido de desistência não for feito oficialmente junto à escola, independentemente de o aluno estar ou não frequentando a instituição de ensino, as mensalidades serão devidas normalmente.
Planilha de custos
Todos os custos correspondentes à prestação do serviço da escola são considerados na planilha de custos, que é o parâmetro a ser utilizado para definir o valor da mensalidade, podendo ser semestral ou anual, conforme o contrato. O montante deve ser pidido em seis vezes (ex. ensino superior) ou 12 vezes iguais (taxa de reserva, matrícula ou outras cobranças eventuais devem ser descontadas na anuidade).
Inadimplência
A inadimplência não dá o direito à instituição de ensino de aplicar sanção pedagógica ao aluno. São proibidas a suspensão de provas escolares e a retenção de documentos escolares. O desligamento do aluno somente pode ocorrer no final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo se a instituição adotar o regime didático semestral.
No entanto, a escola poderá recusar a matrícula do ano seguinte pelo fato do aluno estar na condição de inadimplente. Os alunos já matriculados, exceto os inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observando o calendário escolar da instituição, o regime da escola ou cláusula contratual (Lei nº 9.870 de 23 de novembro de 1999).
O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 e ainda na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua 8, nº 242, no Centro de Goiânia. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.
Dicas
É recomendado ao consumidor antes de comprar o material procurar se informar sobre a política de troca, que não é obrigatória;
Havendo a promessa de troca, deve constar por escrito na nota fiscal, recibo, etiquetas, ou qualquer comprovante de compra. A troca é obrigatória se apresentar vícios e no prazo de garantia;
Nos casos de vendas a distância, ou seja, por telefone, internet, catálogos via postagem, o comprador pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto;
Todos os itens expostos devem apresentar seus preços de forma clara e constar forma de pagamento e o preço à vista estar maior que o das parcelas;
Na embalagem deve constar informações claras alusivas ao nome do fabricante e prazo de validade;
A papelaria não pode estabelecer valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito.

Fonte: Goiás Agora

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