O Procon dá dicas para os pais e alunos na hora da compra do material escolar. Vale lembrar que as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, como prevê a Lei nº 12.886 de 26 de novembro de 2013, que considera a prática abusiva. Alguns exemplos são: álcool, algodão, apagador, barbante, lastex, caneta/pincel para lousa e papel A4. Havendo dúvida sobre a utilização do material solicitado, questione a escola, pois certos itens podem sofrer exceções, como copos descartáveis, com a finalidade de utilização nas atividades didático-pedagógicas nas aulas de artes por exemplo.
As instituições podem sugerir, mas nunca exigir determinada marca de produtos nem mesmo determinar o local da compra. Os pais devem ter total liberdade para fazer a pesquisa de preços e adquirir os produtos de acordo com seu orçamento doméstico. Levantamento feito pelo órgão de defesa do consumidor demonstrou que, ao optar por marcas de referência, o produto pode encarecer até 215%.
Se a intenção é economizar, então a palavra-chave é pesquisar. A mesma pesquisa apontou variação de até 384% entre menor e maior preço. O ideal é selecionar pelo menos três estabelecimentos e fazer a pesquisa de preços. Depois, fracione a compra entre eles, adquirindo somente os produtos que estão mais baratos entre ambos. A economia será ainda maior. Para facilitar, escolha uma região onde há uma maior concentração de papelarias. Isso reduz, inclusive, o custo com transporte e facilita a comparação dos preços.
Reutilização
Solicite junto à escola uma lista dos materiais que, porventura, tenham sobrado do ano letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitar alguns: caixa de lápis de cor, canetas, tesouras etc.
Solicite junto à escola uma lista dos materiais que, porventura, tenham sobrado do ano letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitar alguns: caixa de lápis de cor, canetas, tesouras etc.
Transferência
Caso os pais queiram transferir o filho para outra escola, é preciso comunicá-la o mais rápido possível. Se houver multa de desistência prevista no contrato, a mesma deverá ser calculada proporcionalmente sobre os meses que não foram cumpridos. Se o pedido de desistência não for feito oficialmente junto à escola, independentemente de o aluno estar ou não frequentando a instituição de ensino, as mensalidades serão devidas normalmente.
Caso os pais queiram transferir o filho para outra escola, é preciso comunicá-la o mais rápido possível. Se houver multa de desistência prevista no contrato, a mesma deverá ser calculada proporcionalmente sobre os meses que não foram cumpridos. Se o pedido de desistência não for feito oficialmente junto à escola, independentemente de o aluno estar ou não frequentando a instituição de ensino, as mensalidades serão devidas normalmente.
Planilha de custos
Todos os custos correspondentes à prestação do serviço da escola são considerados na planilha de custos, que é o parâmetro a ser utilizado para definir o valor da mensalidade, podendo ser semestral ou anual, conforme o contrato. O montante deve ser pidido em seis vezes (ex. ensino superior) ou 12 vezes iguais (taxa de reserva, matrícula ou outras cobranças eventuais devem ser descontadas na anuidade).
Todos os custos correspondentes à prestação do serviço da escola são considerados na planilha de custos, que é o parâmetro a ser utilizado para definir o valor da mensalidade, podendo ser semestral ou anual, conforme o contrato. O montante deve ser pidido em seis vezes (ex. ensino superior) ou 12 vezes iguais (taxa de reserva, matrícula ou outras cobranças eventuais devem ser descontadas na anuidade).
Inadimplência
A inadimplência não dá o direito à instituição de ensino de aplicar sanção pedagógica ao aluno. São proibidas a suspensão de provas escolares e a retenção de documentos escolares. O desligamento do aluno somente pode ocorrer no final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo se a instituição adotar o regime didático semestral.
A inadimplência não dá o direito à instituição de ensino de aplicar sanção pedagógica ao aluno. São proibidas a suspensão de provas escolares e a retenção de documentos escolares. O desligamento do aluno somente pode ocorrer no final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo se a instituição adotar o regime didático semestral.
No entanto, a escola poderá recusar a matrícula do ano seguinte pelo fato do aluno estar na condição de inadimplente. Os alunos já matriculados, exceto os inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observando o calendário escolar da instituição, o regime da escola ou cláusula contratual (Lei nº 9.870 de 23 de novembro de 1999).
O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 e ainda na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua 8, nº 242, no Centro de Goiânia. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.
Dicas
É recomendado ao consumidor antes de comprar o material procurar se informar sobre a política de troca, que não é obrigatória;
Havendo a promessa de troca, deve constar por escrito na nota fiscal, recibo, etiquetas, ou qualquer comprovante de compra. A troca é obrigatória se apresentar vícios e no prazo de garantia;
Nos casos de vendas a distância, ou seja, por telefone, internet, catálogos via postagem, o comprador pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto;
Todos os itens expostos devem apresentar seus preços de forma clara e constar forma de pagamento e o preço à vista estar maior que o das parcelas;
Na embalagem deve constar informações claras alusivas ao nome do fabricante e prazo de validade;
A papelaria não pode estabelecer valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito.
É recomendado ao consumidor antes de comprar o material procurar se informar sobre a política de troca, que não é obrigatória;
Havendo a promessa de troca, deve constar por escrito na nota fiscal, recibo, etiquetas, ou qualquer comprovante de compra. A troca é obrigatória se apresentar vícios e no prazo de garantia;
Nos casos de vendas a distância, ou seja, por telefone, internet, catálogos via postagem, o comprador pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto;
Todos os itens expostos devem apresentar seus preços de forma clara e constar forma de pagamento e o preço à vista estar maior que o das parcelas;
Na embalagem deve constar informações claras alusivas ao nome do fabricante e prazo de validade;
A papelaria não pode estabelecer valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito.
Fonte: Goiás Agora
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