Arquivo Folha
De acordo com Souza, os caminhoneiros não podem ocupar nem as pistas de rolamento e nem o acostamento. A decisão vale somente para as rodovias federais. Quem descumprir a liminar, segundo o advogado, fica sujeito à multa de R$ 50 mil por hora.
Em diversas regiões do Paraná, a paralisação causou desabastecimento dos combustíveis, que estão sendo comercializados a preços elevados.
Em Curitiba, liminar da 4ª Vara Federal impede a ocupação de todas as estradas e rodovias sob jurisdição da Seção Judiciária da capital paranaense, também com multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento da determinação, e de igual valor para o condutor que estiver ocupando a via indevidamente, conforme prevê o Código de Processo Civil. No interdito probitório, a AGU afirma que o protesto está "impedindo o direito de ir e vir dos condutores de veículos que queiram trafegar pelas rodovias federais do estado do Paraná". O pedido inicial era de R$ 100 mil/hora de multa para cada motorista que desobedecesse a decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário