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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

JUIZ DETERMINA O DESBLOQUEIO DE TODAS AS RODOVIAS DA REGIÃO DE LONDRINA


O Juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, da 1.ª Vara Federal de Londrina, concedeu na tarde desta quarta-feira (25) uma liminar para o desbloqueio das estradas da região. A ação foi movida pela Advocacia Geral da União (AGU) e, segundo o advogado-chefe do órgão em Londrina, Márcio Luís Dutra de Souza, contra o Sindicato dos Caminhoneiros de Londrina (Sindicam) e "pessoas incertas e não conhecidas". 

Arquivo Folha
Arquivo Folha


De acordo com Souza, os caminhoneiros não podem ocupar nem as pistas de rolamento e nem o acostamento. A decisão vale somente para as rodovias federais. Quem descumprir a liminar, segundo o advogado, fica sujeito à multa de R$ 50 mil por hora. 

A liminar para a  região de Londrina integra a força-tarefa da Advocacia-Geral da União (AGU), que garantiu a liberação das rodovias federais em pelo menos seis estados brasileiros. 

As estradas estão bloqueadas desde domingo (22) devido a  manisfestação de caminhoneiros e, só no estado do Paraná, são mais de 50 pontos com o tráfego de caminhões interrompido. Apenas carros de passeio, cargas vivas e alimentos perecíveis estão sendo liberados. 
Em diversas regiões do Paraná, a paralisação causou desabastecimento dos combustíveis, que estão sendo comercializados a preços elevados. 


Em Curitiba, liminar da 4ª Vara Federal impede a ocupação de todas as estradas e rodovias sob jurisdição da Seção Judiciária da capital paranaense, também com multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento da determinação, e de igual valor para o condutor que estiver ocupando a via indevidamente, conforme prevê o Código de Processo Civil. No interdito probitório, a AGU afirma que o protesto está "impedindo o direito de ir e vir dos condutores de veículos que queiram trafegar pelas rodovias federais do estado do Paraná". O pedido inicial era de R$ 100 mil/hora de multa para cada motorista que desobedecesse a decisão.

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