O primeiro dos pedidos, formulado por Ricardo Silveira Pinto, foi rechaçado por inépcia da petição inicial, tendo em conta a ausência de documento que comprove a situação de quitação eleitoral do denunciante, entre outros pressupostos formais previstos na Lei 1.079/50 e igualmente desatendidos, por ausência de indícios e elementos probatórios e, ainda, por conter imputação meramente opinativa sobre a conduta política do governador do Estado.
AEN/Arquivo
Inconsistência – A segunda denúncia, encabeçada por Tarso Cabral Violin e subscrita por outros interessados, foi repelida pelas mesmas razões que a primeira, inclusive pelo não atendimento dos pressupostos formais previstos nos artigos 14 e 16 da Lei 1.079/50, necessários para a apresentação de denúncia dessa natureza. "Fato é que os subscritores da petição, diante da importância do que pretendiam denunciar e das consequências do pretendido, qual seja, iniciar um procedimento eventualmente passível de cassar o mandato do Governador do Estado do Paraná, poderiam diligenciar a mínima documentação para valerem-se do direito de denúncia garantido da Lei do Impeachment", destaca Traiano.
A denúncia ainda careceria de indícios e de elementos probatórios, e conteria imputação meramente opinativa sobre a conduta política do chefe do Poder Executivo estadual. "Nesse sentido, a denúncia não pode prosperar. As alegações de prática de crime de responsabilidade pelos Denunciantes, em verdade, limitam-se a um conjunto de manifestos de sua própria autoria e de observações apostas a sítios da web, que comprovam exclusivamente o seu inconformismo com a atuação da Polícia Militar na contenção da manifestação", justifica o presidente. Terceiro pedido – A terceira denúncia contra o governador por supostos crimes de responsabilidade foi apresentada pelo deputado estadual Requião Filho, e teria como base cinco fatos: alteração do Fundo Previdenciário dos servidores públicos; violência contra professores grevistas; infração à lei orçamentária (em face de sua alteração pela Lei 18.468/15); frustração de decisões judiciais (pagamento de precatórios); e infração às normas legais (no preenchimento de cargos na Sanepar e na Cohapar) – e ainda por supostas irregularidades em campanha eleitoral.
O pedido não foi acolhido, por ausência, novamente, de indícios e elementos probatórios, e ainda por parte dos atos objeto da denúncia remeterem a mandato que não o atual. "Os atos objeto da denúncia devem ter ocorrido no mandato em curso (a partir de 1º de janeiro de 2015) para que possam ensejar a instauração de processo por crime de responsabilidade", destacou Ademar Traiano, ao mencionar entendimento neste sentido externado pelo ministro Ayres Brito. A denúncia, neste caso também, conteria imputação unicamente opinativa, sobre a conduta política do governador Beto Richa.
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