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sexta-feira, 17 de julho de 2015

EX. PREFEITO CONTRATOU IRREGULARMENTE SERVIÇO DE SAÚDE

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contratações de empresas prestadoras de serviços de saúde e de engenharia realizadas pelo município de Entre Rios do Oeste em 2012, na gestão do ex-prefeito Élcio Luiz Zimmermann. Em função disso, o ex-gestor foi multado duas vezes em R$ 1.450,98, somando R$ 2.901,96. 

As contas foram julgadas em processo de tomada de contas extraordinária instaurado pelo TCE, em função de solicitação do Ministério Público de Contas (MPC), para apuração de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos do ex-prefeito em 2012. 

Foram objeto de análise no processo a quitação de precatórios vencidos no exercício; o cumprimento da Lei nº 12.305 em relação ao armazenamento de resíduos sólidos urbanos; a legalidade das terceirizações de atividades típicas e permanentes do município; e a conformidade do termo de parceria firmado com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Agência de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste do Paraná (Adeop). 

O prefeito atual alegou que os fatos ocorreram na gestão anterior e que os precatórios foram pagos após a liberação de recursos que estavam comprometidos com passivos trabalhistas do Executivo municipal. Ele afirmou que há uma empresa contratada para descartar o lixo em área fora do município e que os serviços especializados de saúde foram contratados para atender programas de fisioterapia, equoterapia e fonoaudiologia, entre outros. 

O ex-prefeito afirmou que os precatórios foram pagos, mas não houve a comunicação dos pagamentos ao Tribunal de Justiça (TJ); que o lixo é encaminhado por empresa terceirizada para aterros em outro município, conforme autorização do Instituto Ambiental do Paraná (IAP); e que o atendimento inicial de pacientes sempre foi feito por profissionais do quadro próprio do Programa Saúde da Família, mas há a terceirização de especialidade médicas para evitar o transporte e internamento de pacientes em outros municípios. Por fim, ele alegou que o convênio com a Adeop não abrangeu atividade típica da administração, mas sim projetos complementares nas áreas de cultura e educação. 

A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, constatou junto ao TJ que os precatórios realmente foram quitados e que havia no município o cargo efetivo de engenheiro com remuneração de R$ 1.950,00, valor inferior aos empenhos realizados para contratação dos serviços da área, no valor de R$ 4.453,98. A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) informou que a Adeop apresentou a regular prestação de contas referente ao exercício de 2012. 

O MPC, em seu parecer, destacou que o pagamento dos precatórios foi regular; que o município realmente elaborou um Plano Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos, que foi encaminhado ao IAP; e que o engenheiro concursado deixou o cargo após o primeiro mês de trabalho, pois sua remuneração estava muito abaixo do piso salarial de R$ 4.068,00. No entanto, o órgão ministerial manifestou-se pela manutenção da irregularidade em relação às terceirizações na área da saúde. 

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou as manifestações da DCM e do MPC, considerando que parte das irregularidades foi sanada. Ele frisou que os gastos com as terceirizações de atividades típicas e permanentes do município foram de R$ 6.457.793,13 com pessoal e encargos e R$ 6.028.784,40 com serviços. Além disso, o relator lembrou que não foi comprovado o caráter complementar dos serviços de saúde contratados. 

Os conselheiros aprovaram o seu voto na sessão da Primeira Câmara de 9 de junho. O Tribunal também recomendou ao atual prefeito de Entre Rios do Oeste que observe as exigências legais na contratação de serviços de saúde junto à iniciativa privada; avalie a conveniência e oportunidade de rever a política remuneratória dos servidores efetivos de nível superior, para elevá-las a patamares mais próximos aos praticados pelo mercado; e dê continuidade ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do município.  bonde.com

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