Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência
passará a ser considerada infração de natureza grave, punida com cinco
pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. Hoje, a
desobediência é considerada penalidade leve, com três pontos na CNH e
pagamento de R$ 53,20.
A mudança valerá a partir de 06 de janeiro de 2016 e aumenta o
rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto, que foi publicado em
Diário Oficial na última semana, altera o artigo 181, inciso XVII do
CTB.
"A nova redação endurece a pena, porque o bom senso não está
sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao
estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei", afirma o
diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad, que é, também, o
presidente da Associação Nacional dos Detrans. "Infelizmente, muita
gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho.
Assim, o legislador teve de apelar para o bolso", disse Traad.
EDUCAÇÃO - De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do
total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a
pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja,
93% do total, são para os demais motoristas e, logo, não há necessidade
de utilizar aquelas que são preferenciais.
Quem precisa estacionar nas vagas maiores e em locais com
acessibilidade, aprovou a mudança. Para a curitibana Juliana Batistel, o
maior rigor ajudará os motoristas a respeitarem os direitos dos demais.
"É uma questão de educação. Não vai resolver, mas pode melhorar e
desenvolver o bom senso. Não importa se será utilizada só por um minuto,
nós precisamos da vaga desocupada", ressalta.
Em 2014, mais de 10 mil autos de infração foram emitidos no
Paraná para motoristas que estacionaram em desacordo com a
regulamentação em vagas de deficientes, sendo 2,5 mil só em Curitiba. De
janeiro a maio deste ano, as multas para este tipo de infração chegaram
4.237 em todo o Estado.
PRIMEIRA HABILITAÇÃO – A nova redação do CTB prevê,
também, auxílio ao deficiente auditivo e assegura a acessibilidade de
comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas
técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.
Pelo texto, o candidato à habilitação contará com apoio de
material didático audiovisual, com tradução simultânea em libras, nos
cursos que precedem os exames necessários para obtenção da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, ao se inscrever para o processo de habilitação, o
candidato com deficiência auditiva poderá requerer intérprete da Libras,
para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.
Atualmente, o Detran Paraná possui contrato com três entidades
que prestam serviços de intérprete de libras, regionalizadas em três
polos: Curitiba, Maringá e Foz do Iguaçu.
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