Antes do recesso parlamentar de julho, previsto para começar até o dia
17, as Câmaras Municipais precisam analisar e votar os projetos de Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encaminhados pelos prefeitos. Também é
este o prazo para que sejam propostas emendas ao projeto, se
necessário, a fim de garantir investimentos para a ampliação de vagas na
pré-escola. Em 2016, todas as crianças que completarem 4 e 5 anos
deverão, obrigatoriamente, frequentar e ter acesso à educação infantil.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE/Datasus) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2014, aproximadamente 76% das
crianças paranaenses com idade entre 4 e 5 anos estavam matriculadas na
pré-escola. Diante deste percentual, é possível estimar que 24% da
população infantil do Estado, nesta faixa etária, encontrava-se fora da
escola, ou seja, cerca de 68 mil crianças.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborada anualmente e cada
município tem a sua. A partir dela, são estabelecidos os limites de
recursos e as respectivas políticas públicas para o ano seguinte. Todos
os anos, até o dia 15 de abril, a lei deve ser encaminhada pelo
representante do Poder Executivo à Câmara de Vereadores que, por sua
vez, deve analisar, podendo propor emendas ao projeto. A aprovação da
LDO pelo Legislativo deve ocorrer até a última sessão ordinária
realizada antes do recesso parlamentar de julho, quando retornará ao
prefeito para a sanção e/ou veto.
Uma vez transformado o projeto da LDO em lei, o próximo passo é a
apresentação da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), que
estabelece o orçamento detalhado do próximo ano. No entanto, na LOA
somente poderão ser destinados recursos para os itens previamente
estabelecidos pela LDO. Portanto, os investimentos necessários à
ampliação de vagas na educação infantil devem ser previstos, desde logo,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
"O momento é de extrema importância porque a universalização da
pré-escola somente será possível com a dotação orçamentária
correspondente, que dará o suporte financeiro à efetiva ampliação de
vagas. A medida, portanto, tem por objetivo exigir dos Municípios a
previsão dos recursos necessários à garantia do inadiável direito à
educação infantil", explica a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de
Matos Diniz, responsável pela área da Educação no Centro de Apoio às
Promotorias de Justiça de Proteção à Criança e ao Adolescente
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