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quarta-feira, 1 de julho de 2015

CÂMARAS MUNICIPAIS TÊM MENOS DE UM MÊS PARA GARANTIR VAGAS EMPRÉ ESCOLAS

Antes do recesso parlamentar de julho, previsto para começar até o dia 17, as Câmaras Municipais precisam analisar e votar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encaminhados pelos prefeitos. Também é este o prazo para que sejam propostas emendas ao projeto, se necessário, a fim de garantir investimentos para a ampliação de vagas na pré-escola. Em 2016, todas as crianças que completarem 4 e 5 anos deverão, obrigatoriamente, frequentar e ter acesso à educação infantil.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/Datasus) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2014, aproximadamente 76% das crianças paranaenses com idade entre 4 e 5 anos estavam matriculadas na pré-escola. Diante deste percentual, é possível estimar que 24% da população infantil do Estado, nesta faixa etária, encontrava-se fora da escola, ou seja, cerca de 68 mil crianças.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborada anualmente e cada município tem a sua. A partir dela, são estabelecidos os limites de recursos e as respectivas políticas públicas para o ano seguinte. Todos os anos, até o dia 15 de abril, a lei deve ser encaminhada pelo representante do Poder Executivo à Câmara de Vereadores que, por sua vez, deve analisar, podendo propor emendas ao projeto. A aprovação da LDO pelo Legislativo deve ocorrer até a última sessão ordinária realizada antes do recesso parlamentar de julho, quando retornará ao prefeito para a sanção e/ou veto.

Uma vez transformado o projeto da LDO em lei, o próximo passo é a apresentação da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece o orçamento detalhado do próximo ano. No entanto, na LOA somente poderão ser destinados recursos para os itens previamente estabelecidos pela LDO. Portanto, os investimentos necessários à ampliação de vagas na educação infantil devem ser previstos, desde logo, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
"O momento é de extrema importância porque a universalização da pré-escola somente será possível com a dotação orçamentária correspondente, que dará o suporte financeiro à efetiva ampliação de vagas. A medida, portanto, tem por objetivo exigir dos Municípios a previsão dos recursos necessários à garantia do inadiável direito à educação infantil", explica a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, responsável pela área da Educação no Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Proteção à Criança e ao Adolescente

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