As dívidas tributárias de empresas do setor de tabaco alcançam R$ 21 bilhões. De acordo com a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), 45 empresas têm pendências referentes a pagamento impostos com a União.
Enquanto os débitos somam cifras bilionárias, nos últimos 2 anos, o setor pagou R$ 14,7 milhões em impostos, segundo a Abifumo (Associação Brasileira da Indústria do Fumo). De acordo com os dados da associação, a carga tributária do setor é de 73% (incluindo IPI, Pis/Cofins e ICMS).
Para atuarem no Brasil, as empresas da indústria do tabaco precisam de 1 registro especial, uma espécie de autorização. Pela legislação atual, a Receita Federal tem o poder de cassar esse documento de empresas que não pagam, intencionalmente, os impostos, os chamados “devedores contumazes”. A aplicação da punição obriga as empresas a fecharem as portas.
O poder do governo federal de tirar os registros das empresas do setor tabagista está nas mãos do STF (Supremo do Tribunal Federal). Nesta 4ª feira (5.ago.2018), os ministros da Suprema Corte podem continuar o julgamento de uma ação que contesta essa possibilidade.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi protocolada pelo PTC (Partido Trabalhista Cristão) em 2007. O Partido contesta lei e decreto da década de 1990. Os textos deram permissão para que a União casasse os registros especial no caso de não pagamento de tributos. Eis a íntegra.
O Partido alega que a norma viola os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência. Para o PTC, a punição não é propocional ao fim desejado, que é o pagamento dos débitos.
O julgamento da ação começou em 2010, com a leitura do voto do então ministro do STF e relator da ação, Joaquim Barbosa, que defendeu o estabelecimento de critérios para o cancelamento do registro. Entre eles, a relevância do valor da dívida e o respeito ao direito da empresa se defender legalmente –o que foi garantido após uma mudança no decreto em 2001.
Durante o julgamento em 2010, a ministra Cármen Lúcia pediu mais tempo para analisar o assunto. O julgamento pode ser retomado amanhã com o voto da atual presidente da Corte.
Limites ao poder da Receita Federal
Para o advogado especialista em direito administrativo Eric Hadmann, do escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados, do ponto de vista da Constituição, o decreto representa sanção política, e portanto, é inconstitucional.
“Não nego a necessidade de buscar o pagamento de débitos tributários, mas decretar administrativamente a exclusão de uma empresa de um mercado pode representar a sua sentença de morte”, afirmou.
Na avaliação de Hadmann, trata-se de uma discussão ampla, pois a decisão do STF sobre o assunto pode abrir precedentes. “A discussão é restrita ao mercado de tabaco, mas uma vez decidida pelo STF, nada impede que normas de outros setores da economia recebam o mesmo tratamento”, afirmou.
Hadmann defende que, pelo lado do Direito da Concorrência, há outras formas de punições para empresas que deixam de pagar impostos, como aplicação de multas.
Alguns advogados afirmam que a permissão à Receita pode implicar em 1 excesso de poder pelo órgão do Poder Executivo.
Segundo o advogado Luiz Rodrigues Wambier, sócio do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados, há uma linha de defesa para que a cassação só possa ser feita após uma decisão judicial.
Para Wambier, desde que respeitado o direito da empresa de se defender no âmbito administrativo, não é necessário que o caso seja julgado por 1 tribunal.
“Caminhamos para uma fase de desjudicialização, com mecanismos de mediação, negociação e meios adequados para resolução consensual de conflitos. Delegar toda decisão para o judiciário me parece demais”, defendeu.
Para Edson Luiz Vismona, presidente do ETCO (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial), a decisão afetará todo o mercado regulado, pois as empresas que não pagam os tributos têm uma vantagem competitiva.
Na prática, o devedor contumaz consegue vender o produto por 1 preço menor e manter a mesma margem de lucro de uma empresa que paga os tributos em dia.
Segundo Vismona, uma decisão favorável à Receita dá mais segurança para a atuação do Fisco para “combater essa prática ilegal e o rombo junto aos cofres públicos”.
Devedor contumaz: ponto aberto
Não há na legislação federal uma diferenciação clara sobre o conceito de devedor contumaz e o devedor eventual, que deixa de pagar impostos por dificuldades financeiras momentâneas.
Para Wambier, dificilmente o Supremo conceituará a expressão durante o julgamento da ação. Na avaliação dele, o esclarecimento de uma definição evitaria eventuais discussões sobre o assunto na Justiça.
“Pode ser uma brecha para gerar mais discussões. Embora desejasse, acho pouco provável que definam, por exemplo, conceitos e prazos de inadimplência para ser considerado devedor contumaz”, explicou.
Mercado brasileiro de cigarros
A comercialização de cigarros no Brasil possui diversas restrições por parte da Receita Federal, que também são aplicadas em outros setores como o de bebidas, biodiesel e papel imune.
Em 2017, foram produzidos 2,79 bilhões de maços de cigarros no Brasil. Segundo a Abifumo, 1 dos entraves a indústria brasileira é o mercado ilegal de cigarros, oriundos do Paraguai.
Em 2017, foram 222 milhões de maços contrabandeados foram apreendidos pela Receita Federal. Até junho de 2018, foram 130 milhões de maços. O comércio ilegal também gera prejuízos aos cofres públicos, em decorrência da sonegação de impostos.
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