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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR DO 18º BATALHÃO

18º REALIZA CAMPANHA DE ARRECADAÇAO DE ALIMENTOS EM AUXILIO AO HOSPITAL DO CANCÊR DE LONDRINA O Hospital do Câncer de Londrina tem a missão de “Combater o câncer, valorizando a qualidade de vida, utilizando-se de recursos humanos, científicos e tecnológicos”, mas para isso depende do apoio e da generosidade das pessoas para manter-se em funcionamento. Foi lançado esse mês de setembro em Cornélio Procópio a 10ª Campanha regional destinada a arrecadar alimentos não perecíveis e materiais de limpeza e higiene pessoal, onde o desafio é atingir um volume de mais de 50 toneladas até o final da campanha. O 18º Batalhão de Polícia Militar por este motivo realiza a Campanha de arrecadação de donativos durante os meses de setembro, outubro e novembro e convida a comunidade a participar, pois o sustento do Hospital requer a nossa colaboração! Os pontos de arrecadação são: Sede do 18º BPM situado na Rua XV de Fevereiro, 706 – Vila América – Cornélio Procópio-PR 1º Cia situada na Rua Benjamin Constant, 154 – Centro – Cornélio Procópio-PR Pelotão de Trânsito situado na Rua Mercedes Pavani, 35 – Jardim Bela Vista – Cornélio Procópio-PR 2º Cia situado na Rua Eurípedes Rodrigues, 1101 – Centro – Bandeirantes-PR 3º Cia situado na Rua Manoel Ribas, 1001 – Centro – Assaí-PR Pelotões PM e Destacamentos PM dos 20 municípios de abrangidos pelo 18º BPM. As doações poderão ser entregues até o final de novembro de 2016. Desde já, agradecemos a colaboração e a divulgação desta Campanha Social!
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LESÃO
CORPORAL CORNÉLIO PROCÓPIO: Por volta das 08h52min, a equipe PM foi acionada via 190, para deslocar na Rua Romualdo Rodrigues Froes, pois havia um casal em vias de fato em sua residência. De imediato a equipe deslocou e entrou em contato com o senhor R., o qual relatou que discutiu com sua esposa, e que ela estava muito alterada e nervosa. Em contato com a senhora V., a qual relatou que por motivo torpe acabou ficando nervosa e discutindo com seu marido. Diante dos fatos não havendo interesse em representação de ambas as partes foram orientadas.

VIOLAÇÃO DE
DOMICILIO / DANO,
LESÃO CORPORAL CORNÉLIO PROCÓPIO: Por volta das 16h a equipe PM foi acionada via 190, para deslocar no Conjunto João Rocha, onde realizou contato com a senhora J., a qual relatou que seu sobrinho

E VIOLÇÃO DE DOMICILIO V.S morador da cidade de londrina, adentrou sem permissão em sua residência no momento em que havia na casa apenas sua filha de de 15 anos, e quebrou todos os móveis da residência, entre eles: televisão, fogão, geladeira, deixando a casa toda revirada. Relatou ainda que o mesmo agrediu sua filha e fez ameaças de morte contra toda família (fato este confirmado pela adolescente) e que o mesmo se evadiu do local em seguida indo para Londrina, cidade onde reside. A solicitante ao ser indagada pela equipe policial, sobre qual motivo teria levado seu sobrinho à ter cometido o fato, a solicitante informou que suspeita que foi por motivo de ciúmes de sua mãe, pois ele suspeita que na mãe traiu o pai com o irmão do marido da solicitante. Diante do exposto a solicitante foi orientada quanto aos procedimentos cabíveis ao fato e foi confeccionado o Boletim de Ocorrência.

LESÃO  CORPORAL / DESACATO,  DESOBEDIÊNCIA,  LESÃO  CORPORAL, PORTE ILEGAL  DE ARMA  BRANCA E  RESISTÊNCIA CORNÉLIO PROCÓPIO: Por volta das 16h20min, a equipe PM foi informada que na Rua Constantino Vieceli, uma mulher havia lesionado um homem utilizando-se de arma branca (faca). No local a equipe policial foi abordada por testemunhas que confirmaram o relatado na denúncia, incluindo ainda que a agressora tem problemas de relacionamento com toda a sua vizinhança, e que nesta data anteriormente a agressão, estaria transitando na via publica totalmente despida, batendo as portas da sua casa, e gritando. Em conversa com a vítima I., o qual encontrava-se com um ferimento em queixo, com intenso sangramento, este informou apenas que havia sido agredido por E.A.D.S, a qual utilizou-se de uma faca para lhe atingir e causar o ferimento. Ato contínuo foi visualizado a agressora, a qual estava despida das vestes inferiores, em posse de um facão, e que ao ser advertida adentrou em sua residência correndo, sendo seguida pelos policiais, momento esse que a autora atirou o facão em direção a equipe policial, no intuito de feri-los, desta forma a mesma foi contida. Transtornada e agressiva, resistiu com murros, arranhões e mordidas, onde a equipe utilizou os meios necessários para que o encaminhamento fosse realizado. Além do referido facão, encontraram na cozinha uma faca de cozinha, com manchas de sangue, sendo a faca apreendida. Compareceu ao local a equipe do SAMU, prestando os primeiros socorros a vitima I., sendo encaminhado em seguida para o UBS central para receber atendimento médico. A autora foi questionada sobre o fato, optando por nada informar, inclusive negava-se a informar, somente proferia palavras de baixo calão e de desacato contra a equipe policial. Após receber atendimento médico a vitima compareceu A 11° SDP e informou ter o interesse de representar. Diante do fato a autora e as armas brancas foram encaminhadas até a 11º SDP para tomada das medidas cabíveis.

PERTURBACAO  DO TRABALHO  OU SOSSEGO  ALHEIO

DESACATO CORNELIO PROCOPIO: Por volta das 19h10min, após solicitação via 190, de que um indivíduo estaria perturbando o sossego e o andamento do serviço em uma padaria situada na Praça Manoel Ribas, onde o mesmo estaria abordando os clientes do estabelecimento para pedir dinheiro para fins de comprar bebidas alcoólicas. Ao chegar ao endereço, a equipe PM se deparou com a pessoa de A.L.P.M (bastante conhecido no meio policial em ocorrências diversas, bem como de perturbação de sossego de comerciantes, alunos de escolas e também é uma pessoa bastante agressiva) o qual ficou muito exaltado e desferiu palavras ofensivas
a equipe, bem como ameaças. Diante dos fatos foi efetuada a abordagem ao mesmo que resistiu, tentando fuga, sendo que toda situação foi visualizada por um senhor (testemunha) que realizava compras na panificadora, no qual foi necessário o uso de força moderado para conter o mesmo e encaminhá-lo para lavratura do Termo Circunstanciado.

ABORDAGEM DE
SUSPEITOS/DIRE
ÇÃO PERIGOSA CORNÉLIO PROCÓPIO: Por volta das 22h48min, em patrulhamento pela Rua Pará com a Rua Benjamin Constant, Centro, a equipe PM visualizamos um motocicleta em alta velocidade, cuja mesma encontrava-se com a placa de identificação levantada, foi dada a voz de abordagem, utilizando de sinal sonoro e luminoso da viatura, o condutor da motocicleta empreendeu fuga em alta velocidade, não acatando a ordem emanada de parada, seguiu por varias ruas inclusive pela contramão de direção, entre as Ruas Quintino Bocaiuva e a Avenida XV de Novembro, onde havia um fluxo intenso de transeuntes e veículos, e na Avenida da Jabuticabeira não conseguiu fazer a conversão onde perder o controle da motocicleta, vindo a escorregar e a cair em meio a uma vasta vegetação, nesse momento a equipe logrou êxito em abordá-lo, em revista pessoal nada de ilícito fora localizado, sendo posteriormente identificado como V.A.B.J - 18 anos de idade, e ao ser indagado sobre o motivo da fuga, alegou que não possuía habilitação e a documentação da motocicleta estaria irregular, e que não queria perder sua moto. Posteriormente procederam a retirada da motocicleta do matagal, e se tratava de uma motocicleta Honda/Cg15, de cor vermelha de placa AGN4704, e na consulta operacional foi confirmado que o condutor não era possuía carteira nacional de habilitação, e a documentação da motocicleta estava toda irregular. Diante do fato fora o condutor encaminhado até a sede da 1ª CIA PM para lavratura do Termo Circunstanciado, sendo a motocicleta apreendida e encaminhada até o pátio do DETRAN, sendo lavradas as devidas notificações.

SUSPEITOS/  ABORDAGEM DE SERVIR BEBIDA ALCÓLICA A
MENOR INCAPAZ CORNÉLIO PROCÓPIO: Por volta das 21h10min, a equipe PM em patrulhamento pela Rua Quintino Bocaiuva próximo a Praça Brasil, visualizou dois menores consumindo bebida alcoólica e diante do exposto procedeu a abordagem dos mesmos e em revista pessoal nada de ilícito for encontrado com os adolescentes (16 anos). Ao serem indagados sobre a bebida (vodka) o menor informou que haveria adquirido a referida bebida na distribuidora localizada na rua Marechal Deodoro da Fonseca. Posteriormente a equipe deslocou até o referido estabelecimento, identificaram o vendedor e ao ser indagado sobre a venda de bebidas para menores informou que não seria possível um controle da venda a menor devido haver grande aglomeração de pessoas no local. Diante do fato foi dada voz de prisão ao mesmo sendo conduzido posteriormente A 11º SDP juntamente com os menores e a bebida apreendia para os devidos procedimentos legais.

RECEPTAÇÃO
CULPOSA CORNÉLIO PROCÓPIO: Em contato com o solicitante, este disse que em data pretérita teve sua residência furtada, onde dentre os objetos subtraídos estavam uma caixa de som (valor estimado de R$ 800,00) e um "globo de festa". Acontece, porém, que hoje quando este se encontrava numa festa realizada em uma bar no alto da praça do cristo, pode notar que a caixa de som e o globo utilizados
no local eram os de sua propriedade, R., rodrigo fez contato com o responsável pela sonorização do ambiente o senhor R.L, e este confirmou que adquiriu o som de um terceiro pelo valor de R$ 400,00. A vítima confirmou como sendo seus os aparelhos através de um dano na grade frontal e um botão defeituoso. A equipe PM questionou R.L quanto a origem da compra e este disse que adquiriu os aparelhos a aproximadamente um mês de R.C.D.S (indivíduo conhecido do meio policial, sendo recorrente no cometimento de furtos na cidade e região). Diante do exposto os aparelhos foram apreendidos, e ambas as partes conduzidas até a 11ª SDP para apreciação da autoridade policial de plantão.

AMEAÇA BANDEIRANTES: Por volta das 14h05min, após solicitação via central 190 a equipe PM deslocou até o bairro Jose Carvalho Henriques, onde em contato com o solicitante, relatou que seu vizinho J., foi até a frente de sua casa onde estava sua filha a adolescente de 15 anos e a ameaçou, proferindo palavras de baixo calão. Segundo a adolescente, o fato se deu porque momentos antes ela havia postado uma foto no site de relacionamento Facebook junto com a irmã do mesmo e relatou ainda que J., havia ofendido também pela rede social e mostrou a equipe PM a imagem onde constavam as ofensas. Diante dos fatos a equipe realizou diligências nas proximidades com o intuito de localizar o autor das ameaças, porém sem êxito. A adolescente e seu genitor foram então orientados quantos as providências cabíveis, sendo confeccionado o Boletim de Ocorrência posteriormente.

ADQUIRIR,  VENDER,  FORNECER E OU  PRODUZIR
DROGAS BANDEIRANTES: Por volta das 17h30min, equipe ROTAM juntamente com as RPA quando realizavam operação arrastão, foram realizar uma abordagem em alguns indivíduos no parque do povo, sendo que três deles vieram a sair correndo em direção a um mato que se localiza atrás do referido parque, momento em que a equipe ROTAM retornou pela rua que faz fundo com o parque, quando foi avistado uma pessoa jogando algo em meio a umas flores, foi realizado abordagem no mesmo, sendo identificado como M.F.D.S - 20 anos, feito varredura pelo local foi localizado 7 buchas de substância análoga a maconha, ato continuo foi dado voz de prisão ao mesmo. Indagado a respeito dos outros que haviam saído correndo, este informou que seriam F.O.C e T.N.B. Realizado patrulhamento pelas proximidades do parque do povo afim de localizar ambos, realizaram a abordagem em F.O.C onde não tinha nenhum ilícito em seu poder. Após se dado voz de prisão para ambos os abordados foram encaminhados para a Delegacia de Policia Civil. Posteriormente após informações onde possivelmente T.N.B estaria a equipe PM deslocou em um bar na Vila Itapeva encontraram o mesmo escondido nos fundos e retornado ao local aonde estes haviam corrido foi localizado em meio a uns pés de banana a quantia de 13 buchas de substância aparentando ser maconha prontas para o comércio como as outras 7 encontradas antes no momento da abordagem a M.F.D.S. Diante do fato, foi dado voz de prisão a T.N.B e encaminhado para a Delegacia de Policia Civil o qual foi entregue para a autoridade policial juntamente como os outros dois encaminhados e a droga apreendida. Foi totalizado 38 gramas de substância análoga a maconha. ENDEREÇO:RUA DINO VEIGA

FURTO SIMPLES BANDEIRANTES: Por volta das 00h30min, a equipe PM foi solicitada a comparecer na Rua Wantuil Gourlart Barbosa, pois teria ocorrido um furto de uma motocicleta Cg 150 vermelha placa AMC-2617 em contato com o proprietário do veículo, o mesmo relatou que teria estacionado o veículo no endereço acima mencionado e entrado na residência situada no referido endereço, e que após 20 minutos retornou e seu veículo já não se encontrava mais no local. Diante das informações e características do veículo a equipe realizou buscas nas proximidades, logrando êxito em encontra-la no conjunto Ouro Verde próximo a um córrego o veículo estava com o farol desencaixado e teria sido furtado os dois espelhos retrovisores, após o veículo foi encaminhado até a Delegacia de Policia Civil para providências cabíveis ao fato.

FURTO
QUALIFICADO BANDEIRANTES: Após solicitação via 190 a equipe se deslocou até a Rua Marcionilio Souza Guerra, onde em contato com a solicitante, relatou que a mesma saiu para ir a igreja por volta das 19h40min e ao retornar por volta das 22h, notou que a porta da sala de sua residência estava aberta e ao entrar viu que a porta de seu quarto tinha sido arrombada, onde constatou que o dinheiro do dizimo de sua igreja havia sido levado. A equipe fez patrulhamento nas imediações em busca de suspeitos mas até o momento nada foi encontrado. A mesma foi orientada e confeccionado o Boletim de Ocorrência.

FURTO SIMPLES ASSAÍ: Por volta das 07h49min, a senhora A., compareceu até a sede da 3° CIA para fazer o Boletim de Ocorrência de furto de celular. A declarante relatou que por volta das 16h deixou o celular na varanda da casa situada na Rua Equador, entrou em sua residência e ao retornar alguns minutos depois já deu falta do celular. OBS: CELULAR SAMSUNG GALAXY J5 IMEI 357110/07/285897/6

AMEACA/  LESAO  CORPORAL/  CONDUZIR VEÍCULO  AUTOMOTOR COM  APACIDADE
PSICOMOTORA  ALTERADA EM  RAZAO DA  INFLUÊNCIA DE  ÁLCOOL OU DE
OUTRA  SUBSTÂNCIA  PSICOATIVA QUE  DETERMINE
DEPENDÊNCIA CONGONHINHAS: Por volta das 17h, em patrulhamento quando a solicitante abordou a viatura e passou a relatar que estava com amigos e familiares na residência de um amigo no Patrimônio Nossa Senhora do Carmo, quando durante uma discussão seu cunhado de nome J.R desferiu um soco em sua face. Diante da manifestação da vitima a equipe juntamente com a vitima se deslocou até o local da ocorrência onde no caminho se deparou com J.R, o qual foi abordado e nada de ilícito encontrado, porém o condutor apresentava sintomas nítidos de embriagues o mesmo recebeu voz de prisão, momento este em que demonstrou arrogância e agressividade, onde foi encaminhado para a Delegacia de Policia Civil para os demais procedimentos. Na Delegacia o mesmo se negou a fazer o teste de etilometro. O solicitante relatou que J.R sempre se demonstrou agressivo e que ainda lhe ameaçou de morte assim que saísse dali. Diante dos fatos a vitima foi orientada quanto aos procedimentos cabíveis, no entanto no momento resolveu por não representar contra o autor dos fatos.
Fonte: Setor de Comunicação Social-18º Batalhão.

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