O Juízo de Porecatu, Norte Central Paranaense, determinou o afastamento liminar de um servidor público municipal de Florestópolis acusado de ter confeccionado e armazenado material de propaganda política durante o horário de expediente, no ambiente de trabalho. A decisão atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca. Um dos candidatos que foi identificado na propaganda – um policial militar rodoviário, licenciado à época dos fatos – também foi requerido na ação.
O funcionário ficará afastado das funções sem remuneração. O candidato também está proibido de ingressar em prédios públicos da prefeitura de Florestópolis. A deliberação judicial se sustenta na hipótese dos réus tentarem destruir provas pertinentes ao processo ou mesmo intimidarem testemunhas. Cabe recurso à decisão.
No mérito do processo o MP-PR requer a condenação de ambos por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa, entre outras.
O funcionário ficará afastado das funções sem remuneração. O candidato também está proibido de ingressar em prédios públicos da prefeitura de Florestópolis. A deliberação judicial se sustenta na hipótese dos réus tentarem destruir provas pertinentes ao processo ou mesmo intimidarem testemunhas. Cabe recurso à decisão.
No mérito do processo o MP-PR requer a condenação de ambos por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa, entre outras.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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