Do total de multas, quase metade (71.404 autuações) foram aplicadas nos três primeiros meses do ano, período de férias em que há intenso movimento nas rodovias, especialmente no Litoral.
A imprudência dos motoristas liga o sinal de alerta para os próximos meses, quando o número de veículos circulando nas rodovias deve aumentar devido as férias e festividades de fim de ano. O relatório da PRE permite mapear cerca de 12 mil quilômetros de rodovias estaduais e localizar os trechos mais críticos em relação ao excesso de velocidade.
MAIOR ÍNDICE
No último mês de setembro, a PR-151, que liga o Norte Pioneiro do Paraná até a divisa dos municípios de São Mateus do Sul (Sudeste) com Três Barras (Santa Catarina), foi a rodovia estadual com maior índice de infrações, mais de 4,5 mil ocorrências.
Outro trecho com altos índices é a PR-407 no Litoral paranaense, mesmo com apenas 18,9 quilômetros de extensão, a rodovia que é o principal acesso as praias de Pontal do Paraná registrou mais de 1.500 infrações por excesso de velocidade.
NOVOS VALORES
A partir do dia 1º de novembro, entra em vigor a Lei Federal 13.281 que altera os valores e a categoria de algumas infrações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas por excesso de velocidade estão entre elas.
Com a mudança, as multas de infração média, aplicadas aos veículos que transitaram até 20% acima do limite da velocidade máxima permitida, passa de R$ 85,13 para R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. No balanço da PRE, esse é tipo de infração mais comum por excesso de velocidade no Paraná. Até setembro foram registradas 107.411 multas, equivalente a 73,6% do total de 145.846 multas.
Outras 34.358 multas (23,5% do total) foram por excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite. É uma infração considerada grave e passará de R$ 127,69 para R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira. Já as infrações gravíssimas, situações em que os veículos são flagrados circulando acima de 50% do limite de velocidade permitido na rodovia passará de R$ 574,62 para R$ 880.41. A pena inclui ainda apreensão da carteira de habilitação e sete pontos na CNH.
A partir do dia 1º de novembro, entra em vigor a Lei Federal 13.281 que altera os valores e a categoria de algumas infrações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas por excesso de velocidade estão entre elas.
Com a mudança, as multas de infração média, aplicadas aos veículos que transitaram até 20% acima do limite da velocidade máxima permitida, passa de R$ 85,13 para R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. No balanço da PRE, esse é tipo de infração mais comum por excesso de velocidade no Paraná. Até setembro foram registradas 107.411 multas, equivalente a 73,6% do total de 145.846 multas.
Outras 34.358 multas (23,5% do total) foram por excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite. É uma infração considerada grave e passará de R$ 127,69 para R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira. Já as infrações gravíssimas, situações em que os veículos são flagrados circulando acima de 50% do limite de velocidade permitido na rodovia passará de R$ 574,62 para R$ 880.41. A pena inclui ainda apreensão da carteira de habilitação e sete pontos na CNH.
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