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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO APROVA RESOLUÇÃO QUE PREVÊ MULTA DE R$ 195,23 PARA SOM ALTO

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nessa quarta-feira (19),
uma resolução que regulamenta autuações para som automotivo. O motorista
 que for flagrado com som automotivo audível do lado externo do veículo,
independentemente da frequência ou do volume, e que perturbe o sossego
 público, será autuado
Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações
 do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada
 grave (multa de R$ 127) e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito
 Brasileiro.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores
 de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio
veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço
com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação,
desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de
 veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos
 a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação
estabelecidos pelas autoridades competentes. A resolução entra em vigor 
a partir da publicação, ainda sem data definida.
Fonte: CGN

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