Em Florianópolis, um homem foi condenado a pagar R$ 40 mil por espionar a inquilina durante o banho. A mulher entrou na Justiça pedindo a indenização por danos morais, depois de flagrá-lo enquanto a observava através de um buraco na parede do banheiro.
O pedido inicial era de R$ 500 mil, mas a Justiça ajustou a indenização o valor para R$ 40 mil, em uma decisão unânime. À decisão cabe recurso a tribunais superiores, conforme o TJ.
A sentença foi divulgada na terça-feira (18) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No processo, a moradora relatou que, em maio de 2012, estava terminando o banho quando percebeu no espelho, que ficava na parede oposta ao chuveiro, um reflexo luminoso vindo de um furo dentro de uma prateleira.
Com isso, ela desligou o chuveiro imediatamente e, ao olhar o buraco, se deparou com o proprietário do imóvel que a espionava. Conforme o relato, aos prantos, ela saiu do banheiro, com medo do que o homem poderia fazer em seguida, caso tivesse uma cópia da chave do apartamento. No dia seguinte, a vítima registrou boletim de ocorrência e mais tarde uma perícia foi feita no local.
Ela relatou também no processo que precisou de apoio psicológico para suportar o constrangimento depois disso e que até a mãe precisou deixar a cidade onde morava para acompanhá-la depois do trauma. A mulher disse ainda à Justiça que durante três anos recebeu mensagens do dono do apartamento em um "tom que davam sinais de desequilíbrio".
Decisão unânime
O dono do imóvel se defendeu da acusação dizendo que tem pinos na perna e na coluna, o que o impediria de se ajoelhar para observar a inquilina pelo buraco do banheiro. No entanto, a 1ª Vara Civil do TJ entendeu que não havia indícios de que estes problemas pudessem impedir o acusado de se curvar para observar pela abertura na parede.
O dono do imóvel se defendeu da acusação dizendo que tem pinos na perna e na coluna, o que o impediria de se ajoelhar para observar a inquilina pelo buraco do banheiro. No entanto, a 1ª Vara Civil do TJ entendeu que não havia indícios de que estes problemas pudessem impedir o acusado de se curvar para observar pela abertura na parede.
O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, concluiu que a a inquilina foi observada em momentos de intimidade e teve a privacidade e a segurança violadas.
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