CORNÉLIO PROCÓPIO:
Em data de 10 de fevereiro de 2016, através de
solicitação à equipe PM deslocou até à Av. São Paulo que em contato com o
senhor H.L.R. relatou que uma vizinha viu saindo de seu estabelecimento
comercial dois homens de capuz. A equipe averiguou o local e foi
constatado o furto de duas rodas de veículos. Diante dos fatos foi
orientado quanto aos procedimentos posteriores.
FURTO
QUALIFICADO
BANDEIRANTES:
Em patrulhamento pela Vila Rural no Bairro Agua das
Divisas foi encontrado um veiculo Kombi com 5 indivíduos após a
abordagem foi encontrado vários sacos com alimentos. A equipe indagou a
procedência de tais alimentos e os mesmo confessaram serem objetos de
furto e ainda relatam de onde haviam pegado. Em contato com o
proprietário do sítio ali das redondezas o senhor G.Y.A. o mesmo
confirmou que não seria a primeira vez o furto em sua propriedade e
optou por representar. Todos foram encaminhados para a delegacia para
providências cabíveis.
DESOBEDIÊNCIA À
DECISÃOJUDICIAL
SANTA CECÍLIA DO PAVÃO: Após solicitação à equipe deslocou até a Rua
Pedro Bittencourt onde em contato com a senhora E.G.S. a mesma relatou
que possui uma medida protetiva contra seu ex-marido o senhor G.B.S e
este à perturbou em seu trabalho e ficou defronte à sua residência.
Diante desta situação encaminhamos o senhor G. para o órgão competente e
lavratura do boletim de ocorrência.
FONTE: SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO 18º BATALHÃO. P5
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