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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR DO 18º BATALHÃO...PRIMEIRA...SEGUNDA E TERCEIRA COMPANHIA

CORNÉLIO PROCÓPIO: Do dia: 18/01/2013para 19/01/2013, das 08h00min as 08h00min. (Sexta p ...

Em data de 23 de fevereiro de 2016, por volta das 12h55min, a equipe PM realizava diligencias, pois já cientes do roubou ocorrido em 21/02/2016 em uma padaria, situada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, na data de 22/02/2016 uma informação anônima e o a filmagem do local norteou as buscas pelos supostos autores dos fatos. Em ato continuo a equipe policial abordou A. e G. (possíveis autores do roubo) na Avenida XV de Novembro, e em revista pessoal foi encontrado com G. uma pequena quantia de "maconha", escondida em seu tênis, com A. nada de ilícito foi encontrado, verificado com consentimento dos mesmos seus aparelhos celulares, notou-se algumas mensagens entre ambos, nas quais A. chamava G. para realizar uma "fita", ou seja, outro assalto a uma padaria. Após a o relato da vítima ao ver as imagens dos possíveis autores e os reconhecendo G. prontamente confirmou sua participação e ainda delatou A. era o indivíduo que empunhava a arma durante a ação; já A. quando questionado negou sua participação. Foi realizada diligências nas casas dos dois com intuito de encontrar as vestes, a arma e o produto do furto, onde na casa de G. foi encontrado um revolver calibre 0.32, marca "Trade Mark", de cor "cromada", idêntico ao relatado no Boletim de Ocorrência do assalto (2016/196781), carregado com 05 (cinco) munições intactas, perguntado quanto a origem da arma, o mesmo disse que pertence a A. e estaria a escondendo para o mesmo. Diante do exposto G. e A. receberam voz de apreensão e foram encaminhados até autoridade policial competente.

CUMPRIMENTO
DE MANDADO
JUDICIAL

CORNÉLIO PROCÓPIO:

Em patrulhamento pela Rua da Canela cruzamento com a Rua da Figueira, no Jardim Figueira por volta das 17h. A equipe PM se deparou com o indivíduo G. e procedera a abordagem, em revista pessoal nada de ilícito fora localizado, sendo posteriormente identificado como G. D. S. V., e através de consulta operacional, fora constatado que o mesmo possuía em seu desfavor um mandado de busca e apreensão expedido pela MMª juíza de direito da comarca de apreendido e encaminhado até à 11ª SDP para demais procedimentos cabíveis.

ROUBO CORNÉLIO PROCÓPIO:

A equipe PM se deslocou até a Avenida Dom Pedro I, por volta das 22h15min, e em contato com o solicitante, o mesmo relatou e que estava no caixa de sua panificadora, quando adentrou no local um homem branco, encapuzado com um revólver de cor preta na mão e deu voz de assalto, subtraindo todo o dinheiro que tinha no caixa, a quantia de R$ 80,00 e se evadindo do local utilizando um veículo Gol bola escuro, que estava o aguardando nas proximidades. A vítima foi orientada e seguem as diligências no intuito de encontrar os autores do roubo.

VIAS DE FATO/
PORTE ILEGAL
DE ARMA DE
FOGO,
ACESSORIO OU
MUNICAO - USO
PERMITIDO/ CORNÉLIO PROCÓPIO:

A equipe policial foi informada via central de comunicação, de que uma mulher estaria sendo ameaçada por seu amasio. Em ato contínuo se deslocaram até o Sitio N. S. A., em contato com a solicitante e vítima, de 19 anos, relatou que seu amasio, N. D. D. S. de 50 anos, teria chego embriagado, e que por este motivo passaram a discutir. Informou ainda que em meio a discussão, ambas as partes entraram em vias de fato, trocando tapas e empurrões. No qual a
AMEAÇA mesma após a discussão resolveu sair da casa, levando consigo a filha do casal, (de 1 ano e 8 meses) e que neste momento N. passou a realizar disparos com arma de fogo. Questionada sobre que arma o autor possuía, esta informou que seu amasio teria um revolver cal. 32, uma espingarda winchester, e ainda uma terceira espingarda. Chegando no local, avistaram um veículo parado em frente o portão de entrada do sitio, onde havia um homem como condutor, o autor, foi dado voz de abordagem, porém durante revista pessoal nada de ilícito foi encontrado, assim como nada foi encontrado em seu veículo. Em conversa com o mesmo, este informou que teria discutido com sua amásia, e questionado sobre as armas informou que possui apenas um revolver cal. 32, e que ao visualizar a viatura policial veio a arremessá-lo pela janela do veículo, sendo posteriormente encontrado o revolver mencionado, municiado com 06 (seis) munições intactas, ao lado do veículo da marca GM, S10. Devido a denúncias feitas pela solicitante, e mediante a autorização de N., foi realizada buscas no interior da residência, sendo encontrado mais 08 (oito) munições intactas de cal. 32. A solicitante informou ainda, que possui interesse de representação. Diante do fato, as partes foram encaminhadas até a 11ª SDP para tomada das medidas cabíveis.

ROUBO SANTA AMÉLIA:

Após solicitação via 190 que havia acabado de acontecer um roubo em um mercado na Rua Tiradentes, na vila Sarmento, a equipe ROTAM deslocou até o local por volta das 16h, e foi repassado a informação de que dois elementos usando máscaras de plástico de cor branca e um portando um revolver deu voz de assalto e levou a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) e mais um parelho celular da marca Samsung da cor branca com o visor quebrado, foi iniciado um patrulhamento pelos bairros adjacentes, onde a equipe observou uma pessoa saindo do meio de um matagal, ao ser dado voz de abordagem ao mesmo foi localizado no interior do bolso da sua bermuda dois aparelhos celulares de cor branca e a quantia de R$50,00 (cinquenta reais), inclusive um dos aparelhos celulares era da marca Samsung e estava com o visor quebrado, indagado a respeito dos objetos o adolescente de 17 anos de idade, informou que participou do roubo ao mercado juntamente com a pessoa de M. que portava o revolver cal. 38. Próximo ao local da abordagem foi localizado a máscara plástica usada no roubo, um par de luvas de cor preta e uma carteira de cor preta contendo os documentos pessoais de M.A.D.S., que apresentado os documentos para B. o mesmo confirmou que era o seu parceiro na pratica do roubo e que M. havia jogado a carteira no mato. Diante do fato foram realizadas buscas a fim de localizar M., porem sem êxito, dessa forma os objetos bem como o adolescente B. foram entregues na Delegacia de Policia Civil de Andirá para as providências cabíveis.

CUMPRIMENTO
DE MANDADO
JUDICIAL - SEM
ILICITUDE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA:

Em atendimento ao mandado de busca e apreensão expedido pela MMª juíza desta comarca em desfavor dos adolescentes E.C.R.R. e A.H.V.D.S, a equipe de serviço quando em patrulhamento nas proximidades da Praça Geremias Lunardelli, localizou o adolescente A. onde foi abordado e encaminhado à sede do Destacamento de Polícia Militar e posteriormente à carceragem da 34º Delegacia Regional de POLÍCIA na cidade de Assaí, onde ficará a disposição do poder judiciário. O segundo adolescente nominado no mandado judicial, já se encontra apreendido na cadeia pública de Assaí. Em busca na residência do adolescente E. foi localizado dois (02) cartuchos de arma longa, um deflagrado e outro intacto, sendo ambos
sem calibre ou marca definida. Já na residência do adolescente A. a equipe de serviço não localizou nenhum objeto que faça presumir ilícito. Desde o momento da abordagem o conselho tutelar fora cientificado dos fatos, assim como , a genitora do adolescente ora apreendido, inclusive é conselheira tutelar neste município.

FONTE: SETOR DE COMUNICAÇÃ SOCIAL DO 18º BATALHÃO. P5



conselheira tutelar neste município.Cornélio Procópio. Diante do exposto fora o mesmo

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