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quinta-feira, 9 de julho de 2015

TRIBUNAL DE CONTAS RECOMENDA PARA GOVERNO DIVULGAR GASTOS COM VIAGENS DE RICHA

A prestação de contas anual do exercício de 2013 da Secretaria de Estado de Governo (Seeg), sob responsabilidade do secretário Cezar Silvestri, foi aprovada com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). As ressalvas dizem respeito à disponibilização tardia da abertura do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf) e dos cancelamentos de empenhos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no valor de R$ 5.498.920,53. 

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguindo os pareceres da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e do Ministério Público de Contas (MPC), manteve as recomendações constantes nos relatórios semestrais de 2013 da 3ª Inspetoria de Controle Externo do TCE. A unidade é responsável pelo acompanhamento anual da Secretaria. 

Entre as recomendações está a necessidade de disponibilização, no site e no Portal da Transparência, das informações sobre viagens e diárias do governador, nos termos do artigo 8º, XII, do Decreto n.º 10.285/14. Também a reavaliação dos relatórios de viagens, para dar cumprimento ao Decreto n.º 3498/04, art. 20. A recomendação do TCE vai de encontro à decisão do Governo do Estado de destacar os salários dos professores estaduais enquanto eles estavam em greve. A medida adotada foi alvo de diversas críticas por parte dos docentes. 

Controle Interno 
A SEEG deverá atender as solicitações de auditoria, feitas pelo TCE, nos prazos fixados; promover um controle efetivo dos bens que compõem o acervo do Estado, adequando locais de armazenamento, a fim de evitar a sua deterioração. 

Ainda, o controle interno da Secretaria deve atuar de forma preventiva, na análise das rotinas, sugerindo o aperfeiçoamento dos procedimentos adotados. E o agente de controle interno deve receber treinamento para o desempenho das atribuições conferidas ao cargo. 

Cargos comissionados 
A secretaria recebeu recomendação para acompanhar as medidas que estão sendo adotadas para a regularização da desproporcionalidade do número de cargos em comissão em relação aos de efetivos; e deverá substituir os comissionados por servidores efetivos no desempenho de funções técnicas que não caracterizem chefia, direção ou assessoramento. 

Para atividades de apoio, a Seeg deve providenciar a contratação de pessoal efetivo nos termos legais. Ainda sobre os comissionados, deverá mapear a real necessidade dos cargos em comissão que estão cedidos a outros órgãos. 

A Seeg foi criada em 15 de março de 2013, por meio da Lei Estadual n.º 17.522/2013. E, em 4 de junho de 2014, foi incorporada à Casa Civil, pela Lei n.º 18.106. Como consequência, todas as suas atribuições passaram a ser da Casa Civil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno, no prazo de 15 dias a contar da publicação do Acórdão 2580/15 no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

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