Uma decisão do juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda
Pública de Curitiba, determinou que peritos do Instituto Médico Legal
(IML) de Londrina cumpram apenas a jornada de 20 horas semanais para a
qual foram contratados. Os profissionais ingressaram com a ação na
Justiça em 2013 por conta da sobrecarga de trabalho e a exigência, por
parte do governo do Estado, do cumprimento da jornada além do período
estabelecido na legislação estadual.
A decisão foi publicada no início de junho. No entanto, o
advogado Davi Antunes Pavan, que representa os peritos, explicou que a
jornada de 20 horas semanais será respeitada a partir de hoje. "Os
profissionais conversaram com os representantes do IML e da Secretaria
de Segurança Pública do Estado e houve um consenso para a reorganização
dos trabalhos", explicou. Conforme relatos dos profissionais, "o
expediente era de 30 ou até 40 horas semanais para suprir a falta de
contratação e eles não recebiam pelas horas extras", ressaltou o
advogado.
O IML local conta com seis médicos legistas, responsáveis pela
demanda de 35 municípios da região, num total aproximado de 1 milhão de
habitantes. "Em 2011, eram 13 peritos. Hoje no IML de Curitiba são 93
peritos para uma população de, aproximadamente, 3 milhões de
habitantes", frisou Pavan. A falta de estrutura adequada para a
realização dos serviços também é citada na ação. Conforme o advogado,
uma decisão contrária iria afrontar a própria lei estadual
(18.008/2014). "O Estado argumentou que deve prevalecer o interesse
público em vez do interesse particular. Eles têm ciência da situação
precária do IML há muito tempo", apontou.
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