Pela legislação vigente, o auxílio-transporte tem natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor, para qualquer efeito. Também fica estabelecido que o benefício terá desconto proporcional dos dias de afastamento, férias e faltas, e não será incorporado no cálculo do décimo-terceiro salário. Em análise preliminar, foram detectados indícios de pagamentos em desacordo com a legislação, o que levou o TCE a avaliar de forma mais aprofundada o assunto.O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) fará uma avaliação no pagamento de auxílio-transporte aos professores da rede estadual de ensino. A 7ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal, responsável pela fiscalização da Secretaria da Educação do Paraná (SEED), vai questionar a forma como está sendo pago o benefício, que teria sido incorporado ao salário.
Situações como pagamentos efetuados em duplicidade para professores que possuem dois padrões, ministrando aulas no mesmo estabelecimento; pagamentos durante os períodos de férias e licenças, quando existe falta ao trabalho; e em outras situações em que o benefício não poderia ser concedido, gerando mau uso dos recursos públicos destinados ao setor educacional, serão o foco do trabalho desenvolvido pela 7ª ICE.
Os professores em exercício nas escolas, Núcleos Regionais da Educação, na SEED e em unidades a ela vinculadas, recebem o auxílio-transporte correspondente, no mínimo, a 24% sobre o vencimento do Nível I, Classe 5, da carreira, com incidência para todos os efeitos legais, proporcional à jornada de trabalho de 20 horas semanais.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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